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Portaria 293/DGP/QCG/PMMT de 24/09/2024.

Portaria de transferência de Policiais Militares

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º c/c art. 6º, incisos V e XIII da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010.

Considerando ainda a necessidade de regularização funcional de lotação do Policial Militar.

Resolve:

Retificar a Transferência por necessidade do serviço, com trânsito e instalação e com ônus para o Estado, publica no Diário Oficial nr 28835 de 24/09/2024, Pág. 54.

ONDE SÊ LÊ:

Artigo 1º - Considerando o que prescreve o Artigo 130 da Lei Complementar n.º 555 de 29 de dezembro de 2014. Transferir por necessidade do serviço, com trânsito e instalação e com ônus para o Estado, os Policiais Militares abaixo arrolados:

N

P/G

Nome

RGPMMT

Origem

Destino

A contar de

Sigadoc n.º

1

TEN CEL PM

FERNANDO SCHULZ GALVAO DA SILVA

879.711

13º CR/Água Boa - MT

1º CR/Cuiabá -MT

17/09//2024

PM-CIN-2024/22353

Inciso I: Conceder 30(trinta) dias de trânsito e instalação a contar da data da transferência e Determinar que os Policiais Militares transferidos apresentem-se prontos para o serviço nas respectivas Unidades Policiais Militares de destino após o gozo do trânsito e instalação.

Inciso II: Caso o Policial Militar encontre-se em gozo de algum tipo de afastamento do serviço (exemplo: férias, Licença Prêmio, LTS e outros), a Unidade de Origem deverá notificar o mesmo bem como informar a Unidade de Destino, devendo este apresentar imediatamente ao término do afastamento na Unidade de Destino.

LEIA - SE:

Artigo 1º - Considerando o que prescreve o Artigo 130 da Lei Complementar n.º 555 de 29 de dezembro de 2014. Transferir por necessidade do serviço, com trânsito e instalação e com ônus para o Estado, os Policiais Militares abaixo arrolados:

N

P/G

Nome

RGPMMT

Origem

Destino

A contar de

Sigadoc n.º

1

TEN CEL PM

FERNANDO SCHULZ GALVAO DA SILVA

879.711

13º CR/Água Boa - MT

QCG/DGP

Cuiabá - MT

17/09//2024

PM-CIN-2024/22438

Inciso I: Conceder 30(trinta) dias de trânsito e instalação a contar da data da transferência e Determinar que os Policiais Militares transferidos apresentem-se prontos para o serviço nas respectivas Unidades Policiais Militares de destino após o gozo do trânsito e instalação.

Inciso II: Caso o Policial Militar encontre-se em gozo de algum tipo de afastamento do serviço (exemplo: férias, Licença Prêmio, LTS e outros), a Unidade de Origem deverá notificar o mesmo bem como informar a Unidade de Destino, devendo este apresentar imediatamente ao término do afastamento na Unidade de Destino.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT