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PORTARIA Nº 168 /2024/GAB/UNISCOR-SISPEN/SESP

Mantém os membros da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar n° 012/2023 e concede prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo responsável da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2023;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 170/2023/CGE-COR/SESP, de 06 de julho de 2023, publicada no D.O.E. de 21 de agosto de 2023, pág. 22, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2023, alterada pela Portaria nº 297/2023/GAB/UNISCOR/SP/SESP, publicada no D.O.E. em 04/12/2023, novamente alterada pela Portaria n° 084/2024/GAB/SESP, publicada em D.O.E em 10/04/2024, pág.105, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º - Conceder prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 02/10/2024, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 25 de setembro de 2024.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública