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Processo nº 247434/2020

Interessado - Celso Ricardo Borba Azoia

Relator - André Zortéa Antunes - APRAPA

Advogado - Rodrigo Carlos Bergo - OAB/MT 8.435

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 30/08/2024

Acórdão nº 444/2024

Auto de Infração nº 20033533 de 23/06/2020. Por deixar de apresentar informações dos estudos das parcelas de monitoramento do PMFS no prazo determinado pela autoridade ambiental competente, conforme notificação Nº 143721/GEMF/CRF/SGF/2016; ocorrência detalhada no Relatório Técnico Nº 390/CFFL/SUF/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 1290/SPA/SEMA/2022, homologada em 20/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro no artigo 81 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, anulação do auto de infração ante o notório cerceamento de defesa e falta de notificação. Voto do Relator: votou pelo desprovimento do recurso interposto e manteve incólume a decisão que homologou o auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para negar provimento ao recurso e manter, em sua íntegra, a Decisão Administrativa nº 1290/SGPA/SEMA/2022 perfazendo contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro no artigo 81 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.