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Processo nº 1217/2022

Interessado - Mario Antônio Biava

Relator - Marcos Felipe Verhalen de Freitas - SEDUC

Advogada - Cristiane Aparecida Biava - OAB/MT 11.460

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 30/08/2024

Acórdão nº 442/2024

Auto de Infração nº 212031000 de 08/11/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 21204524 de 08/11/2021.  Por desmatar a corte raso 107,3389 hectares de florestas ou demais formações nativas (Bioma Cerrado), fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente, conforme Relatório Técnico 595/1ªCIAPMPA/BPMPA/2021. Decisão Administrativa nº 3471/SGPA/SEMA/2023, homologada em 06/11/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$107.338,90 (cento e sete mil, trezentos e trinta e oito reais e noventa centavos), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pelo desembargo. Requereu o Recorrente, a redução da multa administrativa no montante de 90% face à inexistência de passivo ambiental a ser regularizado. Voto do Relator: conheceu do recurso e votou pelo seu desprovimento e manteve incólume a decisão que homologou o auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para negar provimento ao recurso e manter, em sua íntegra, a Decisão Administrativa nº 3471/SGPA/SEMA/20223 perfazendo contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 107.338,90 (cento e sete mil, trezentos e trinta e oito reais e noventa centavos), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.