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Processo nº 344279/2015

Interessado - Joceli da Silva Bueno

Relatora - Juliana Machado Ribeiro - ADE

Defendente - o próprio

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/08/2024

Acórdão nº 461/2024

Auto de Infração nº 108108 de 11/06/2015 - Termo de Embargo/Interdição n° 102009 de 11/06/2015. Por desmatar 37,92 há (trinta e sete virgula novamente e dois hectares) de vegetação nativa em área de reserva legal sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no parecer técnico n°121/CGT/SGMA/2015/ APRIT n°10047005. Decisão Administrativa nº 5684/SGPA/SEMA/2020, homologada em 21/12/2020, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 189.600,00 (cento e oitenta e nove mil e seiscentos reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu a Recorrente, o cancelamento do auto de infração e o levantamento do embargo. Voto da Relatora: votou pelo reconhecimento da prescrição intercorrente havida entre a data do recebimento do AR em 07/07/2015 (fl. 13) e a Certidão de Antescedentes em 27/05/2020 (fl.59). Visto, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para dar provimento ao recurso interposto, acolhendo a tese de prescrição intercorrente havida entre 07/07/2015 e 27/05/2020, determinando a anulação do auto de infração e, consequentemente, o arquivamento do processo, com fulcro no artigo 20, §2º, do Decreto Estadual nº 1436/2022. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário

Representante da FAMATO

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.