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Processo nº 152849/2020

Interessado - Antônio Carlos do Nascimento Quintana

Relator - Vítor Alves de Oliveira - ADE

Advogado - Rodrigo Carlos Bergo - OAB/MT 8.435

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/08/2024

Acórdão nº 462/2024

Auto de Infração nº 20043373 de 16/04/2020 - Termo de Embargo/Interdição n° 20044290 de 16/04/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2020, 31,94 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme relatório técnico n°372/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 3017/SGPA/SEMA/2021, homologada em 09/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 159.700,00 (cento e cinquenta e nove mil e setecentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que seja declarado nulo o julgamento de 1ª instância e/ou reconhecimento da falta de fundamentação, e/ou redução de 90% do valor da multa atribuída. Voto do Relator: conheceu do recurso e o desproveu, todavia decidiu pelo reenquadramento das condutas descritas no artigo 50 para o 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008. A representante da SEMA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter incólume a decisão que homologou o auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator para reenquadrar as condutas descritas no artigo 50 para o 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, perfazendo contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 31.940,00 (trinta e um mil, novecentos e quarenta reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário

Representante da FAMATO

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.