Aguarde por favor...

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE DELEGADO DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA E INVESTIGADOR DE POLÍCIA

EDITAL COMPLEMENTAR N. 196 AO EDITAL Nº 002/2009 - SAD/MT, DE 27 DE JULHO DE 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo n. 1018584-02.2017.8.11.0041 - Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá/MT, torna público o resultado da 2ª fase - Prova Oral e a convocação para realização da 3ª Fase - Exame de Saúde do Concurso Público para Provimento do Cargo de Delegado de Polícia, do candidato abaixo relacionado.

201 - Delegado de Polícia - Polo: Estado de Mato Grosso (Portador de Necessidades Especiais)

Legenda: LP - Língua Portuguesa | HG - História e Geografia de MT | CC - Conhecimentos Complementares | CE - Conhecimentos Específicos | POB - Nota na Prova Objetiva | PDI - Nota na Prova Dissertativa | POR - Nota na Prova Oral | PTI - Nota na Avaliação de Títulos | PF - Nota Parcial no Concurso Público | P1 - Conhecimentos Gerais | P2 - Conhecimentos Complementares | P3 - Conhecimentos Específicos | CD - Critério de Desempate | DN - Data de Nascimento | ID - Idade igual ou superior a 60 anos

P1

P2

P3

CL

INSC

NOME

RG

LP

HG

CC

CE

POB

PDI

POR

PTI

PF

SITUAÇÃO

--

70105

Eliete Gonçalves de Oliveira

(ordem judicial)

20***80

SSP/GO

10

3

2

72

87,00

34,00

78,50

0,00

199,50

Classificado para 3ª fase

(subjudice)

1. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA TERCEIRA FASE - EXAME DE SAÚDE

1.1 O candidato está convocado para participar da Terceira Fase - Exame de Saúde, de caráter unicamente eliminatório.

1.2 A Terceira Fase será realizada na Cidade de Cuiabá/MT, no dia 26 de outubro de 2024, às 10 horas, no Escritório da UNEMAT, sito a Rua Jurumirim, 3155 - Novo Mato Grosso, Cuiabá/MT, CEP: 78049-060.

1.3 O candidato convocado, deverá comparecer no local, data e horário indicados no subitem anterior, munido de documento oficial de identificação original, contendo assinatura e fotografia, bem como, com toda documentação relacionada nos subitens 2.2 e 3.1 deste edital.

1.4 Será eliminado do concurso público o candidato que:

a) Não entregar, no momento da identificação para realização do Exame de Saúde, toda a documentação relacionada nos subitens 2.2 e 3.1 deste edital, não sendo permitida a realização do referido Exame;

b) Não comparecer ao Exame de Saúde;

c) For considerado inapto no Exame de Saúde.

2. DA TERCEIRA FASE - EXAME DE SAÚDE

2.1 O Exame de Saúde, constituído de exame biométrico e avaliação médica, terá caráter unicamente eliminatório, e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.

2.2 Para ser submetido ao Exame de Saúde, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, e apresentar à equipe médica os seguintes exames:

a) Eletrocardiograma com avaliação cardiológica;

b) Eletro encefalograma com avaliação neurológica;

c) Exame oftalmológico - laudo completo (inclusive com avaliação sensocromática);

d) Abreugrafia ou RX de tórax;

e) Machado Guerreiro;

f)  Urina (EAS);

g) Glicemia;

h) Uréia no sangue;

i)  Hemograma completo;

j)  Creatinina;

k) Colesterol;

l)  ABO + RH;

m)      Sorologia para Lues ou VDRL;

n) Ácido úrico;

o) Exame auditivo;

p) Exame toxicológico (maconha, cocaína, anfetamínicos, bezodiazepínicos e barbitúricos) - realizado pela urina; e

q) Atestado médico que comprove a condição física do candidato para se submeter ao Teste de Aptidão Física.

2.3 Em todos os laudos e resultados dos exames, além do nome, deverá constar, obrigatoriamente, o número do documento de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade do exame a inobservância ou a omissão do referido número.

2.4 Fica a critério da equipe médica a solicitação de exames complementares.

2.5 A equipe médica, após o exame clínico e a análise dos testes e dos exames laboratoriais exigidos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada candidato.

3. DOS DOCUMENTOS PARA A SEXTA FASE - INVESTIGAÇÃO SOCIAL

3.1 No mesmo dia da realização da Terceira Fase - Exame de Saúde, no momento da identificação para o Exame, o candidato deverá entregar, em envelope opaco e identificado, os seguintes documentos:

a) Formulário específico preenchido e assinado pelo candidato - disponível na internet no endereço eletrônico http://concursos.unemat.br/concursos/sadmt200902/ (08/09/2010);

b) Fotocópia autenticada do documento de identidade;

c) Fotocópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Fotocópia autenticada do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) Fotocópia autenticada do título de eleitor e comprovantes de votação da última eleição ou certidão do cartório eleitoral quanto ao cumprimento das obrigações eleitorais;

f)  Fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou declaração do órgão que comprove o último e/ou atual emprego, ou declaração firmada pelo candidato de que nunca exerceu atividade laboral;

g) Fotocópia autenticada do diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

h) Fotocópia do comprovante da residência atual (água, luz, telefone, etc.);

i)  Carta de recomendação para o exercício do cargo pretendido, firmada por 2 (duas) autoridades policiais ou judiciárias, contendo endereços e telefones para contato;

j)  Declaração firmada de não haver sofrido ou estar cumprindo, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar de suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

k) Certidão negativa de antecedentes criminais dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedidos pela Polícia Civil;

l)  Certidões negativas criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos; e

m)      Apresentar fotocópia autenticada da última declaração de bens ou efetuar declaração nos moldes previstos no Decreto Estadual n. 4.487, de 18 de junho de 2002 e na Instrução Normativa n. 1, de 15 de agosto de 2002.

3.1.1 Na hipótese de o candidato não possuir o documento a que se refere a alínea “g” do subitem anterior, será aceito declaração de conclusão escolar acompanhada de histórico escolar. Estando ainda cursando o nível superior, o candidato deverá entregar declaração escolar acompanhada de histórico escolar parcial.

Cuiabá/MT, 26 de setembro de 2024.

(Assinado digitalmente)

BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão