PORTARIA Nº 322/2024/INDEA-MT
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-INDEA-MT, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 46 do Decreto nº 803, de 09 de abril de 2024, que aprovou o Regimento Interno deste Instituto;
Considerando a Lei Estadual nº 6.338 de 03/12/93 alterada pela Lei nº 8.422 de 28/12/2005, regulamentada através do Decreto Estadual nº 290 de 25/05/2007, alterado pelo Decreto nº 1.537 de 21/08/2008;
Considerando a competência da execução da inspeção e fiscalização sobre agroindústrias processadoras de Produtos de Origem Animal no Estado de Mato Grosso, estabelecida pela Lei Federal nº 7.889 de 23/11/89;
Considerando o disposto no Processo INDEAMT-PRO-2024/15412.
Resolve:
Art.1º Revogar a suspensão do Registro no Serviço de Inspeção Sanitária Estadual - SISE Nº 081, fábrica de laticínio, do Estabelecimento INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS NOGUEIRA LTDA, inscrita no CNPJ: 22659964000189, localizada no município de Pontal do Araguaia- MT.
Art.2º O INDEA-MT torna público a revogação de suspensão do Registro sob o nº 081 por atender as exigências do SISE conforme previsto Art. 15, inciso IV, parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Nº 6.338 de 03 de dezembro de 1993.
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a PORTARIA Nº 292/2024/INDEA-MT, Publicada no D. O. E. em 10/09/2024.
Cuiabá-MT, 27 de setembro de 2024.
Emanuele G. de Almeida
Presidente do INDEA-MT