Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 326/2024/INDEA-MT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-INDEA-MT, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 46 do Decreto nº 803, de 09 de abril de 2024, que aprovou o Regimento Interno deste Instituto;

Considerando a competência da execução da inspeção e fiscalização sobre agroindústrias processadoras de Produtos de Origem Animal no Estado de Mato Grosso, estabelecida pela Lei Federal nº 7.889 de 23/11/89;

Considerando a Lei Estadual nº 6.338 de 03/12/93 alterada pela Lei nº 8.422 de 28/12/2005, regulamentada através do Decreto Estadual nº 290 de 25/05/2007, alterado pelo Decreto nº 1.537 de 21/08/2008;

Considerando a Lei n° 12.387 de 08/01/2024, regulamentada pelo decreto n° 877 de 17/05/2024, que dispõe sobre a manipulação e o beneficiamento de produtos comestíveis de origem animal provenientes da agroindústria familiar ou de pequeno porte no âmbito do Estado de Mato Grosso, bem como sobre seu registro, sua inspeção e sua fiscalização sanitária.

Considerando o disposto no Processo INDEAMT-PRO-2024/02461, relativo à celebração do Termo de Cooperação Técnica N° 0280-2024/SEAF/EMPAER/INDEA.

Resolve:

Art.1º. Designar os servidores abaixo relacionados, Fiscais Estaduais de Defesa Agropecuária e Florestal, perfil médico veterinário, para atuarem em atividades do INDEA na SEAF, em atendimento à Lei Estadual nº 12.387, de 08/01/2024.

I - Izabella Costa Marques Miranda Torrecilha, matrícula 254039.

II - Eduardo de Almeida Bouret, matrícula 257493.

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 01 de outubro de 2024.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT