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EXTRATO DO CONTRATO N° 048/2024/CASACIVIL/MT

CASACIVIL-PRO-2024/11977

CONTRATANTE: CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ n.56.086.162/0001-49

CONTRATADA: PIRES MIRANDA & CIA LTDA EPP - CNPJ n. 70.428.388/0001-01

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio logístico e fornecimento de materiais para eventos, atos e solenidades para atender da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

MODALIDADE:ADESÃO PARTÍCIPE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 009/2024/SEPLAG - PREGÃO ELETRONICO N. 008/SEPLAG/2024.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado na Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 1.525/2022 e suas alterações.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

Unidade Orçamentária: 04101

Unidade Gestora: 0015 - R$ 336.926,00/ 0001 - R$ 17.288,00/ 0009 - R$ 78.025,00

Projeto/atividade: 2568/ 2007

Fonte: 1.500.0000/ 1.500.0100

Natureza de Despesa: 3.3.90.39.022

VALOR TOTAL:  R$ 432.239,00 (quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e trinta e nove reais)

DATA DA ASSINATURA: 30/09/2024

ASSINAM: ANILDO CESÁRIO CORREA - SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL-MT. ROSALVO PIRES DE MIRANDA- Representante da Empresa PIRES MIRANDA & CIA LTDA EPP.

PORTARIA Nº 140/2024/CASACIVIL/MT

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar n. 612 de 28.01.2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e o Decreto Estadual n.º 1.525 de 23 de novembro de 2022 e suas alterações posteriores e da Portaria n. 198/2023 de 16/08/2024.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores como gestor, gestor suplente, fiscal e suplente de fiscal, para acompanhar e fiscalizar, nos termos dos artigos 13 ao 17 do Decreto n.º 1.525 de 23 de novembro de 2022 o contrato abaixo descrito:

UNIDADE GESTORA 0015 - CERIMONIAL:

PROCESSO/

CONTRATO

CONTRATADA

OBJETO

VIGÊNCIA

GESTOR

GESTOR

SUPLENTE

FISCAL

FISCAL

SUPLENTE

CASACIVIL-PRO-2024/11977

CONTRATO N. 048/2024/

CASACIVIL

PIRES MIRANDA & CIA LTDA EPP

CNPJ 70.428.388/0001-01.

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio logístico e fornecimento de materiais para eventos, atos e solenidades para atender da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

12

(doze)

meses

30/09/2024

a

30/09/2025

Magaly Hilário Ribeiro

Matrícula: 307910

Leomindo De  Arruda  Maciel Junior

Matrícula:

73258

José Pedro Metello Leite

Matrícula: 326346

Alaelçon Gomes Barbosa

Matrícula: 259561

UNIDADE GESTORA 009 - DEFESA CIVIL:

GESTOR

GESTOR

SUPLENTE

FISCAL

FISCAL

SUPLENTE

Alexandre   Xavier   De Araújo

Matrícula:

235313

Érika Cristina Soares Silva

Matrícula:

273142

Tayro  Roger    Santos Queiroz

Matrícula:

229600

Gustavo Lopes  Barbosa

Matrícula:

302460

UNIDADE GESTORA 0001 - CASA CIVIL:

GESTOR

FISCAL

FISCAL

SUPLENTE

Mariana Regina Americano Da Silva

Matrícula:

297210

Daniela Borges Guimarães Ribeiro

Matrícula:

201981

Neusalina Maria De Jesus

Matrícula:

247953

Art. 2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - CASA CIVIL/MT

CONTRATANTE

(Original assinado)