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PORTARIA Nº 236

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/07759.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 391,9817 hectares, situada no município de MARCELÂNDIA-MT, denominada “FAZENDA BELA VISTA”.

Perímetro: 9.813,93 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ADR-M-5191 de coordenadas N 8.783.386,737m e E 761.997,228m, situado no limite do Sítio Orvalho da Madrugada, com o limite da Fazenda do Vale; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda do Vale, matrícula n° 2.931do CRI de Marcelândia - MT, código Incra n° 901.032.117.323-1, de Aparecida do Vale Kitagawa e Edmundo Gonçalves do Vale Junior,com o azimute de 135°18'12" e distância 2.943,24m, até o vértice E52-M-0022 de coordenadas N 8.781.294,558m e E 764.067,361m; situado no limite da Fazenda do Vale, com o limite da  margem direita do Córrego Urubus; deste, segue confrontando com o limite da margem direita do Córrego Urubus, a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 198°27'04" e 129,72m, até o vértice ALLX-P-1212 de coordenadas N 8.781.171,505m e E 764.026,305m; 175°54'39" e 81,11m, até o vértice ALLX-P-1213 de coordenadas N 8.781.090,602m e E 764.032,089m; 44°19'51" e 78,12m, até o vértice ALLX-P-1214 de coordenadas N 8.781.146,481m e E 764.086,678m; 215°16'33" e 155,89m, até o vértice ALLX-P-1215 de coordenadas N 8.781.019,213me E 763.996,648m; 251°19'02" e 214,48m, até o vértice ALLX-P-1216 de coordenadas N 8.780.950,510m e E 763.793,472m; 264°42'29" e 160,46m, até o vértice ALLX-P-1217 de coordenadas N 8.780.935,711m e E 763.633,697m; 314°06'06" e 136,23m, até o vértice ALLX-P-1218 de coordenadas N 8.781.030,521m e E 763.535,866m; 209°28'09" e 191,68m, até o vértice ALLX-P-1219 de coordenadas N 8.780.863,643m e E 763.441,570m; 145°42'45" e 128,62m, até o vértice ALLX-P-1220 de coordenadas N 8.780.757,378m e E 763.514,025m; 209°31'12" e 77,34m, até o vértice ALLX-P-1221 de coordenadas N 8.780.690,081m e E 763.475,919m; 94°08'43" e 69,90m, até o vértice ALLX-P-1222 de coordenadas N 8.780.685,028m e E 763.545,640m; 265°37'59" e 116,51m, até o vértice ALLX-P-1223 de coordenadas N 8.780.676,156m e E 763.429,464m; 248°06'53" e 117,91m, até o vértice ALLX-P-1224 de coordenadas N 8.780.632,206m e E 763.320,053m; 210°11'51" e 94,07m, até o vértice ALLX-P-1225 de  coordenadas N 8.780.550,901m e E 763.272,737m; 234°33'11" e 81,11m, até o vértice ADR-M-2447, de coordenadas N 8.780.503,861m e E 763.206,660m; situado no limite da margem direita do Córrego Urubus, com o limite da Fazenda Modelo; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Modelo, de Amilto Angelo Dallagnolo (CPF n° 533.441.899-72e RG n° 16R/1928568 SSP/SC), com o azimute de 314°38'49" e distância 3.626,62m, até o vértice ADR-M-2449 de coordenadas N 8.783.052,424m e E 760.626,503m; situado no limite da Fazenda Modelo, com o limite do Sítio Orvalho da Madrugada; deste, segue confrontando com o limite do Orvalho da Madrugada, de Vando Cesar Santos(CPF n° 826.665.201-53 e RG n° 12033470SSP/MT), com os seguintes azimutes e distâncias: 76°15'43" e 602,94m, até o vértice ADR-M-5289 de coordenadas N 8.783.195,612m e E 761.212,197m; 76°19'01" e 806,98m, até o vértice ADR-M-5191 de coordenadas N 8.783.386,737m e E 761.997,228; situado no limite do Sítio Orvalho da Madrugada, com o limite da Fazenda do Vale, vértice inicial da descrição deste perímetro.Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada E52-B-0003 de coordenadas N 8.774.166,315m e E 770.601,044m, implantada no Lote n° 1.282, Rua Jamaika, Centro, Marcelândia-MT, de Carlos Roberto Cazulo, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 30 de setembro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT