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PORTARIA Nº 235/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/05915.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 499,2220 hectares, situada no município de NOVA SANTA HELENA-MT, denominada “FAZENDA SÃO JOSÉ”.

Perímetro: 10.568,44 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ARIM-M-3150, de coordenadas N 8.827.158,368m e E 759.148,157m; situado no limite do imóvel Fazenda São José, com limite na Estrada Municipal Bacia do Pombo e com limite no imóvel Fazenda Angico; deste, segue confrontando o limite do imóvel Fazenda Angico, do proprietário Antenor Barbosa da Silveira, CPF n° 735.256.938-34 e RG n° 816952-4 SSP/SP, Área de Posse, código INCRA: 901.130.193.925-0; com os seguintes azimutes e distâncias: 153°29'40" e 2918,32m até o vértice ARIM-M- 3144, de coordenadas N 8.824.546,789m e E 760.450,561m; deste, segue confrontando com o limite da margem esquerda do referido Rio Arroio Iporã; a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 225°46'34" e 199,19m até o vértice ARIM-V-3154, de coordenadas N 8.824.407,862m e E 760.307,818m; com seguintes azimutes e distâncias: 337°39'28" e de 100,29m até o vértice ARIM-V-3155, de coordenadas N 8.824.500,620m e E 760.269,696; com os seguintes azimutes e distâncias: 261°18'56" e 149,28m até o vértice ARIM-V-3156, de coordenadas N 8.824.478,080m e E 760.122,128m; com seguintes azimutes e distâncias: 230°24'25" e 290,47m até o vértice ARIM-V-3157, de coordenadas N 8.824.292,956m e E 759.898,297m; com seguintes azimutes e distâncias: 266°00'24" e 236,31m até o vértice ARIM-V-3158, de coordenadas N 8.824.276,499m e E 759.662,560m; com os seguintes azimutes e distâncias: 278°28'17" e 176,18m até o vértice ARIM-V-3159, de coordenadas N 8.824.302,453m e E 759.488,300m; com os seguintes azimutes e distâncias: 267°57'45" e 116,02m até o vértice ARIM-V-3160, de coordenadas N 8.824.298,328m e E 759.372,348m; com os seguintes azimutes e distâncias: 253°49'20" e 240,70m até o vértice ARIM-V-3161 de coordenadas N 8.824.231,266m e E 759.141,183m; com os seguintes azimutes e distâncias: 225°22'48" e 215,62m até o vértice ARIM-V-3162 de coordenadas N 8.824.079,814m e E 758.987,709m; com os seguintes azimutes e distâncias: 197°17'53" e 141,42m até o vértice ARIM-V-3163, de coordenadas N 8.823.944,788m e E 758.945,658m; com os seguintes azimutes e distâncias: 167°52'15" e 159,89m até o vértice ARIM-V-3164, de coordenadas N 8.823.788,466m e E 758.979,253m; com os seguintes azimutes e distâncias: 162°19'22" e 371,25m até o vértice ARIM-V-3165, de coordenadas N 8.823.434,745m e E 759.091,986m; com os seguintes azimutes e distâncias: 183°41'44" e 54,03m até o vértice ARIM-V-3166, de coordenadas N 8.823.380,824m e E 759.088,503m; com os seguintes azimutes e distâncias: 254°36'54" e 177,90m até o vértice ARIM-V-3167, de coordenadas N 8.823.333,625m e E 758.916,974m; com os seguintes azimutes e distâncias: 249°40'59" e 168,37m até o vértice ARIM-V-3168, de coordenadas N 8.823.275,164m e E 758.759,075m; com os seguintes azimutes e distâncias: 233°58'28" e 85,45m até o vértice ARIM-M-3145, de coordenadas N 8.823.224,908m e E 758.689,969m; situado no limite da margem direita do Rio Arroio Iporã, a montante, com o limite do imóvel Fazenda Luana; deste, segue confrontando com o limite do imóvel Fazenda Luana do proprietário Ricardo Lazzarini Garcia, CPF n° 144.168.628-22 e RG n° 20.884.734-0 SSP/SP, Matrícula nº 21.848, CNS: 06.505-2, Comarca: RGI do 1º Oficio de Colíder - MT, código INCRA: 901.032.271.586-0; com o azimute de 346°29'19" e distância de 3361,67m até o vértice ARIM-M-3146, de coordenadas N 8.826.493,539m e E 757.904,547m; situado no limite do imóvel Fazenda São José, com limite na Estrada Municipal Bacia do Pombo; deste, segue confrontando com o limite da Estrada Municipal Bacia do Pombo; com o azimute de 61°52'16" e distância de 1410,16m até o vértice ARIM-V-3150, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada ARIM−B−0011 de coordenadas E 758.583,628m e N 8.825.846,256m, implantada na Fazenda São José, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 25 de setembro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT