Aguarde por favor...

ATO N.º 1672/2024

O  GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado nos artigos 22, inciso XXI e parágrafo único, 42, § 1º, e 142, § 3 º, inciso X, da Constituição Federal, e art. 144, da Constituição Estadual, mais os artigos 150, inciso II e 152, inciso IV, §§1° e 3°, inciso I, ambos da Lei Complementar n° 555, de 29.12.2014, c/c os artigos, 24-A, caput, inciso I, alíneas “a” e “b”, inciso III e 24-D, do Decreto Federal n° 667 de 02.07.1969, c/c art. 24 da EC nº 103/2019 e as disposições da Lei Complementar n° 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo E-turmalina n° 2024.3.04079 e a PROPOSTA nº. 012/GM/CMMCE/DGP/PMMT/24 da Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, resolvem Transferir, “ex offício” para a Inatividade, mediante Reforma, o Sr. RHANDERSON IAGO RODRIGUES REBELATTO, matrícula n° 267366/001, portador do RG PMMT nº 88*.*98 e do CPF nº 042.***.***-99, na graduação de SOLDADO LC 541/2014, Nível “N-003”, proporcional ao tempo total de 8 anos, 10 meses e 16 dias no período de 16/11/2015 a 01/10/2024, data da publicação, assim discriminados: NA CORPORAÇÃO: 8 anos, 10 meses e 16 dias. AVERBADOS: 0 anos, 0 meses e 0 dias, tendo como parâmetro o tempo de serviço (35 anos) e respectivo cálculo da proporcionalidade disciplinados, respectivamente, pelas alíneas “a” e “b”, do inciso I do artigo 24-A, do Decreto-Lei nº 667 de 02.07.1969, lotado no 10ºCR/23º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Vila Rica/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 01 de outubro de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

CEL. PM ALEXANDRE CORREA MENDES

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)