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D.O. nº28841 de 02/10/2024

PORTARIA Nº 1930.2024.SDPG - Abertura de edital de cumulação (temporária) - Remoção - 2ª Def. do Núcleo de Alto Araguaia e Alto Taquiari

PORTARIA Nº 1930/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608 /2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 014/2023/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo 2024.0.000005074-5.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, por motivo de remoção do membro titular, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme segue:

Núcleo de Alto Araguaia e Alto Taquari

Defensoria

Atribuição

Período

2ª Defensoria

Acompanhamento dos Processos Criminais em trâmite perante a 1ª e 2ª Vara; acompanhamento dos processos perante a Vara Única e Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Alto Taquari; propositura de ações iniciais e atendimento ao público afeto às atribuições.

03/10/2024 a 03/11/2024 - 32 (trinta e dois) dias

Art. 2º Os Membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 3º Uma vez designado, o Membro não poderá usufruir férias durante o período em que estiver realizando a substituição em acúmulo de funções.

Art. 4º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, até às 11h do dia 03/10/2024, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 1º de outubro de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso