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PORTARIA Nº 1932/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei Nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar Nº 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº 2024.0.000006927-6.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a atuação em teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Cláudia, no período de 30/09/2024 a 04/10/2024, em razão de ausência de internet no local.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 1º de outubro de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso