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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1890/2024/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo SEPLAG-PRO-2024/03554, resolve, para regularização funcional prorrogar, pelo período de 01 de maio de 2024 a 31 de dezembro de 2024, o Ato Administrativo nº 1527/2022/SEPLAG, publicado no Diário Oficial do Estado de 15/09/2022, retificado pelo Ato Administrativo nº SEPLAG/00282/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 08/02/2023, que concedeu a Licença para Qualificação Profissional em nível de Doutorado em Desenvolvimento Regional, na Universidade de Santo Cruz do Sul - UNISC, Campus de Santa Cruz do Sul - RS, em parceria com Universidade de Taubaté - UNITAU, Campus de Taubaté - SP, a JULIO CEZAR DE LARA, Gestor Governamental, Matricula Funcional nº 122420/007, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, nos termos da Lei Complementar nº 04/1990 e do Decreto nº 2.347/2014, sem prejuízo da remuneração e sem substituição, devendo o servidor, durante esse período, usufruir de suas férias e licenças-prêmio adquiridas ou as que vencerem no decorrer da referida licença, sem que haja interrupção ou suspensão da contagem do prazo para realização da qualificação, sob pena de cancelamento sumário desta licença, bem como deverá o servidor, ao retornar, no prazo de 60 (sessenta) dias, concluir a proposta de socialização do conhecimento para realização de cursos e/ou capacitações em conjunto com a Escola de Governo ou outra instituição do Poder Executivo Estadual a fim de compartilhar os conhecimentos adquiridos e aprimorados, cabendo à Escola de Governo monitorar o cumprimento do disposto neste ato.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 25 de setembro de 2024.

(Assinado Digitalmente)

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão