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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP

4‘ VARA CÍVEL DE SINOP

PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS

PROCESSO n. 1020903-74.2024.8.11.0015     Valor da causa: R$ 1.472.872,62

ESPÉCIE: [Administração judicial]->RECUPERAÇAO JUDICIAL (129)

POLO ATIVO: DROGARIA ULTRA ECONOMICA LTDA

ADVOGADO(A): FERNANDA HERNANDEZ BORGES - SC41990-O

ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: JOICE WOLF SCHOLL

FINALIDADE: Proceder à intimação dos CREDORES e TERCEIROS INTERESSADOS acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial da Empresa DROGARIA ULTRA ECONOMICA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 26.599.510/0001-10, com sede na Avenida André Antônio Maggi, n° 6714, Jardim das Oliveiras, na cidade de Sinop - MT, CEP 78.552-313, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob o NIRE n° 51201535396. Neste ato representada por DAIANA RIBEIRO BUSS, brasileira, nascida em 08/04/1987, casada sob regime de comunhão parcial de bens, farmacêutica, inscrita no CPF sob o n° 023.219.71-01, portadora da cédula de identidade RG n° 14825996, órgão expedidor SSP/MT, residente e domiciliada na Rua das Pereiras, n° 444, Jardim Paraíso, CEP 78.55-150, na cidade de Sinop - MT, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pelos recuperandos.

RESUMO DA INICIAL: (ID n. 167430828) Conforme se extraí da Exordial, a Recuperanda ingressou com o pedido de Recuperação Judicial em 30/08/2024, observando o disposto junto os artigos 48 e 51 da Lei n° 11.101/05, visando sua reestruturação econômica, financeira e comercial. A fim de se evitar uma inadimplência de monta ainda maior, especialmente, pela demonstração da boa fé e pelo interesse de se manter no mercado exercendo suas atividades a Recuperanda demanda, por atender a todos àqueles motivos ensejadores previsto no artigo 47 da Lei n° 11.101/05. Pugnou também pela Tutela de Urgência para concessão do stay period, suspensão de quaisquer apontamentos de restrição de crédito e de protestos cambiais em seu nome, dos créditos sujeitos aos efeitos da Recuperação Judicial bem como pugnou pela declaração dos bens relacionados ao feito como BENS ESSENCIAIS. É a síntese.

RESUMO DA DECISÃO: (ID n. 170018235) Em apertada síntese, a decisão autorizou o processamento da Recuperação Judicial, após feita a Constatação Prévia, decretando o stay período pelo prazo de 180 dias, nomeando como Administradora Judicial, a Dra. JOICE WOLF SCHOLL, advogada, inscrita na OAB/MT sob o n.° 8.386-B, com endereço profissional à Rua Edgar Garcia de Siqueira, n.° 640, Centro Sul, Sorriso/MT, telefone (66) 99997-2367, email joicews@hotmail.com. Não concedida a tutela de urgência quanto ao pleito de suspensão dos apontamentos de restrição de crédito e de protestos cambiais em nome da Recuperanda, dos créditos sujeitos aos efeitos da Recuperação Judicial bem como denegou também o pleito quanto à declaração dos bens relacionados como BENS ESSENCIAIS. Demais determinações de estilo.

RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADOS: PANPHARMA DISTRIB DE MEDICAMENTO LTDA R$ 28 673,41 01 206 820/0016-83 Quirografário, ADEVAIR GROTO R$ 29.223,52 00.800.240/0001-70 Quirografário, RECOL DISTRIBUICAO E

COMERCIO LTDA R$ 2.724,17 04.598.413/0004-13 Quirografário, NORTE SUL REAL DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA R$ 12.732,74 11.322.774/0001-55 Quirografário, DISLAB MT COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA R$ 3.261,00 11.366.688/0001-44 Quirografário, ROTILLI E MACHADO LTDA R$ 5.710,65 08.833.844/0001-25 Quirografário, MARKA DISTR. DE MEDICAMETOS LTDA EPP R$ 438,65 08.951.989/0001-20 Quirografário, NESTLE BRASIL LTDA R$ 157,70 60.409.075/0493-21 Quirografário,  DAVANTEL MARCHIORI CIA LTDA R$ 459,62 04.539.530/0001-63

Quirografário, N. C. DE ALMEIDA ME R$ 325,82 12.084.237/0001-87 Quirografário, DISTRIB. DE MEDICAMENTOS BRASIL LTDA. R$ 7.993,12 76.472.349/0004-30 Quirografário, F & F DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA R$ 5.808,00 10.854.165/0014-07 Quirografário, SOAN COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA R$ 4.192,21 02.164.848/0001-81 Quirografário, NORTE SUL ALIMENTOS E INSUMOS AGROPECUARIOS LTDA R$ 10.156,00 00.482.914/0001-36 Quirografário, DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ R$ 8.081,24 61.940.292/0062-

59 Quirografário,  LABORATORIO  CATARINENSE  FILIAL  GOIAS  R$ 1.170,99

84.684.620/0006-91 Quirografário, CIMED REMEDIOS S.A R$ 6.218,00 16.619.378/0024-

02 Quirografário, MARTINS E MARTINS NETO LTDA R$ 1.307,04 13.338.773/0002-05 Quirografário, DROGARIA HIPERPOPULAR SIBIPIRUNAS R$ 3.701,08 49.760.647/0001-00 Quirografário, J C R DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS R$ 1.407,00 48.493.980/0001-38 Quirografário, DF DISTRIBUIDORA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA R$ 265,23 05.597.131/0005-45 Quirografário, NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA R$ 4.764,92 11.034.934/0004-03

Quirografário, MARTINS & MARTINS LTDA R$ 90,64 03.790.896/0010-39 Quirografário, CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( CONTRATO N° 10.3263.734.0000133-03) R$ 79.849,51 00.360.305/0001-04 Quirografárío, CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( CONTRATO N° 10.3263.606.0000024-66) R$ 227.733,45 00.360.305/0001-04 Quirografário, CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( CONTRATO N° 1858193) R$ 176.854,30 00.360.305/0001-04 Quirografário, CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( CONTRATO N°1835842) R$ 260.874,59 00.360.305/0001-04 Quirografário, C.C.P.I SORRISO SICREDI CELEIRO MT RR ( C016322882 / 39192390) R$ 5.893,01 26.555.235/0001-33 Quirografário, C.C.P.I SORRISO SICREDI CELEIRO MT RR (C316317248 / 53685064) R$ 65.029,94 26.555.235/0001-33 Quirografário, C.C.P.I SORRISO SICREDI CELEIRO MT RR (C316310766 / 52856560) R$ 66.897,02 26.555.235/0001-33 Quirografário, C.C.P.I SORRISO SICREDI CELEIRO MT RR (C116321217 / 43287209) R$ 43.184,61 26.555.235/0001-33 Quirografário, C.C.P.I SORRISO SICREDI CELEIRO MT RR (C116310l00 / 41919010) R$ 67.171,19 26.555.235/0001-33 Quirografário, C.C.P.I SORRISO SICREDI CELEIRO MT RR (C216304500 / 46107680) R$ 51.140,05 26.555.235/0001-33 Quirografário, C.C.P.I SORRISO SICREDI CELEIRO MT RR (C216323904 / 49006677) R$ 79.382,20 26.555.235/0001-33 Quirografário, NAIANE RIBEIRO BUSS R$ 80.000,00 052.062.051-84 Quirografário, FABIO LUIZ VIVAN R$ 130.000,00 000.518.221-21 Quirografário, TOTAL R$ 1.472.872,62.

ADVERTÊNCIAS: FICAM INTIMADOS OS CREDORES E TERCEIROS DOS PRAZOS PREVISTOS NO ARTIGO 7º, § 1º, DA LEI N° 11 101/05 (15 DIAS), e terão o prazo de 15

(quinze) dias, contados da publicação deste edital no Diário Oficial de Mato Grosso (IOMAT), para apresentar diretamente ao Administrador Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos supramencionados (art. 7º, § 1º da lei 11.101/05). As habilitações e divergências administrativas deverão ser apresentadas, preferencialmente, através do site do

Administrador Judicial. Caso anseiem os credores, os documentos também poderão ser protocolizados, mediante agendamento prévio, no escritório do Administrador Judicial, no seguinte endereço: Rua Edgar Garcia de Siqueira, n.° 640, Centro Sul, Sorriso/MT, telefone (66) 99997-2367, e-mail joicews@hotmail.com, ou ainda via correios, desde que o referido documento seja postado até a data final do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei 11.101/2005. Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeada Administradora a a Dra. JOICE WOLF SCHOLL, advogada, inscrita na OAB/MT sob o n.° 8.386-B, com endereço profissional à Rua Edgar Garcia de Siqueira, n.° 640, Centro Sul, Sorriso/MT, telefone (66) 99997-2367, e-mail: joicews@hotmail.com) onde os documentos dos recuperandos podem ser consultados.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.

Eu, LETICIA DOS SANTOS BORGES, digitei.

SINOP/MT, 27 de setembro de 2024.

(Assinado Digitalmente)

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça

OBSERVAÇOES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço httns     timt ius br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.° DA LEI 11.419/2006.

INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > httns //m timt ius br/home, pelo seu navegador de internet.

No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.

No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.

Caso V. S." nfio consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.

ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução n° 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em httns //nieinstituciona1 timt.ius, br/#'sunorte.