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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 1006125-21.2024.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: PAULO CESAR JOST e outros (2) Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada no dia 27/11/2024 (1ªconvocação), e 04/12/2024 (2ª convocação), ambas às 14h (horário de Cuiabá), em ambiente virtual, por intermédio da plataforma Assemblex, com início do credenciamento às 13h (horário de Cuiabá), possuindo como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelas devedoras. Despacho/decisão: "(...) 1. Considerando as objeções ao plano de recuperação judicial apresentado, DEFIRO o pedido de ID. 170243475 e CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada no dia 27/11/2024 (1ª convocação) e 04/12/2024 (2ª convocação), com início do credenciamento às 13h00min e início da assembleia às 14h00min (horários de Cuiabá/MT), no formato virtual, a ser realizada pela plataforma Assemblex (CNPJ n° 24.092.269/0001-03), empresa especializada na organização/execução de assembleias virtuais. 1.1. Científico que para acesso, cada redor/procurador deverá realizar o pré-cadastro encaminhando e-mail à Administração Judicial, para o endereço eletrônico: judson@mpbadmjudicial.com.br, em até no máximo 24 horas de antecedência ao início do credenciamento (26/11/2024 até 13h00min), contendo as informações e cumprindo as instruções indicadas no ID. 170243475. 1.2. A administradora judicial deverá envidar todos os esforços para que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida a maior publicidade possível ao ato e a presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do conclave, igualmente, o Grupo Recuperando deverá observar as metodologias e protocolos a serem indicados pela administradora judicial. 2. EXPEÇA-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, que deverá constar as determinações legais vigentes. Deverá constar ainda, que o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal devidamente constituído, e desde que cumpra as determinações do item 1 (artigo 37, § 4º, da Lei N.º 11.101/2005). 3. PUBLIQUE-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 3.1. Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial Eletrônico do Estado, e disponibilizado pela Administradora Judicial em seu sítio eletrônico, com antecedência mínima de 15 dias contados em dias corridos. Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). 3.2. Deverá a administradora judicial, proceder à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005). (...) Advertências: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial, MPB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL - CNPJ 35.431.027/0001-13, com sede na Rua Mistral n. 09, Bairro Despraiado, CEP 78.048-222, Cuiabá-MT, telefone 65-3365-4103, Representada por JUDSON GOMES DA SILVA BASTOS - OAB/MT 8857, celular 65-999712363, e-mail: judson@mpbadmjudicial.com.br, site: www.mpbadmjudicial.com.br. Ademais, os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que encaminhe no e-mail do administrador judicial (judson@mpbadmjudicial.com.br), até vinte e quatro horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique indique o ID dos autos em que ele se encontre (art. 37, § 4º, da lei 11.101/2005). Advertências do Administrad or Judicial (Petição id: 170243475): 1. As orientações acerca do acesso, pré-cadastro, meios de suporte e outras recomendações seguem abaixo: Para acesso, cada credor/procurador deverá realizar o PRÉ-CADASTRO, encaminhando e-mail à Administração Judicial, no endereço eletrônico: judson@mpbadmjudicial.com.br, em até no máximo 24 horas de antecedência ao início do credenciamento constante neste edital, indicando 01 (um) endereço eletrônico - e-mail - válido e atualizado, além do número de telefone celular,com DDD, apto a receber mensagem de texto e Whatsapp. O participante habilitado no PRÉ-CADASTRO pela Administração Judicial receberá no endereço de e-mail indicado as instruções necessárias para participação na Assembleia Virtual, com o login e a senha provisória para acesso à plataforma Digital Assemblex. Caso o participante não receba o e-mail com as informações para acesso, com o login e a senha provisória, deverá entrar em contato por um dos canais de suporte para verificação e solicitação dos dados necessários para o ingresso na plataforma. O participante responsabiliza-se pela verificação dos seus dados pessoais no momento do login, bem como pela proteção de sua senha, que é pessoal e intransferível. O participante terá à disposição um chat online e WhatsApp 48 3372-8910 a partir das 09:00hs até às 18:00hs do dia anterior ao da realização da Assembleia Geral de Credores e no dia da Assembleia Geral de Credores, no mesmo horário. O suporte por estes canais de atendimento serve somente para sanar suas dúvidas e receber apoio da equipe técnica. Somente será permitido 01 (um) acesso por login na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores. No dia anterior à realização da Assembleia Geral de Credores, o participante DEVERÁ realizar o login na plataforma para testar seus acessos. No dia da Assembleia Geral de Credores o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular). Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome), bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas.” 2. É imprescindível que os credores ou seus representantes, na mesma oportunidade, encaminhem, no e-mail da Administração Judicial judson@mpbadmjudicial.com.br), os ocumentos (atos constitutivos, procurações e qualificação/representação) que comprovem seus poderes, ou indiquem as folhas nos autos do processo onde eles se encontram. 3. Finalizado o procedimento de cadastramento, terá início a assembleia. 4. Em acesso ao site da plataforma Assemblex, com o login e senha recebido, o participante terá disponível a opção “Reunião”, qual dará acesso direto a reunião virtual a ser realizada na plataforma “Zoom”. 5. Durante a fase de deliberações, o Presidente franqueará a palavra aos credores, através de vídeo chamada e também via chat de perguntas (ambas disponíveis na plataforma “Zoom”), as quais serão todas respondidas e posteriormente acostadas à ata. 6. Finalizada a fase de deliberações, terá início a fase de votação, que também terá uma opção na plataforma Assemblex, quando os presentes serão instruídos a votar, acessando o campo escrito “Votar”. Computados os votos, o Administrador Judicial encerrará a fase de votação e informará em seguida o resultado, promovendo o posterior encerramento da AGC. 7. A ata será redigida e disponibilizada para assinatura eletrônica, também através da plataforma Assemblex, acessando a opção “Documentos Importantes” e depois em “Acessar Documento”; 8. Esta Administradora reforça que, o participante terá à disposição um chat online e WhatsApp 48 3372-8910 a partir das 09:00hs até às 18:00hs do dia anterior ao da realização da Assembleia Geral de Credores e no dia da Assembleia Geral de Credores, no mesmo horário. O suporte por estes canais de atendimento serve somente para sanar suas dúvidas e receber apoio da equipe técnica. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei. Cuiabá/MT, 30 de setembro de 2024. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário