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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 966, de 02 de agosto de 2024;

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de análise de Autorização de Queima Controlada para emissão da AQC, emitido pela Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada - CRAQC, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento por já ter sido concedido uma vez a revalidação da autorização, o que contraria o parágrafo único do Art. 10, da Lei Estadual 9.584 de 04 de junho de 2008;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no parecer Técnico de Indeferimento do projeto de Autorização de Queima Controlada para emissão da AQC;

Venho por meio deste DETERMINAR o indeferimento do processo de Autorização de Queima Controlada-AQC, abaixo relacionado, por já ter sido concedido uma vez a revalidação da autorização, o que contraria o parágrafo único do Art. 10, da Lei Estadual 9.584 de 04 de junho de 2008, não sendo concedido o aproveitamento de taxa.

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

9795/2023

JPC AGROPECUÁRIA LTDA

FAZ. CHEGANÇA

31.042.361/0001-24

PT N° 180745/CRAQC/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 24 de setembro de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.