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PORTARIA N.º 240/2024/INTERMAT

Institui Comissão para realização de Baixa por Inutilização e o Desfazimento de Bens Inservíveis Classificados como Inservíveis da INTERMAT INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO.

O PRESIDENTE DO INTERMAT INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais;

Considerando a Lei N° 12.227, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, Acresce dispositivo á Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 05/2019/SEPLAG/SEAPS, que orienta os órgãos do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados para o desfazimento de Bens Móveis Inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realizar a baixa por inutilização e o desfazimento de bens inservíveis classificados como irrecuperáveis sobre a carga patrimonial do INTERMAT INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO.

Art. 2º Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:

Presidente:

DONIZETE SENA RODRIGUES - 62401

Membros:

I - RANGEL WILLIAM DA COSTA - 120547

II - GILSON CONVERSANI PIMENTEL - 326156

Art. 3º São competências da Comissão:

I - Elaborar relatório dos bens inservíveis classificados como irrecuperáveis que serão destinados para desfazimento, contendo descrição padronizada dos mesmos, quantidade, número de plaquetas de registro patrimonial, no caso de bens permanentes, estado de conservação e fotografias;

II - Providenciar documentações comprobatórias do estado de conservação dos bens (fotografias, laudos técnicos, declarações, etc.);

III - Elaborar Termo de Inutilização, contendo a justificativa que motivou a baixa dos bens;

IV - Acionar a instituição credenciada para a destinação dos bens inservíveis irrecuperáveis e acompanhar a retirada dos bens;

V - Formalizar com a Instituição parceira documento assegurando que o descarte e/ou incineração dos bens será realizado de acordo com as normas ambientais;

VI - Providenciar a remoção das etiquetas de registro patrimonial dos bens móveis permanentes antes de sua destinação;

VII - Acompanhar o recolhimento dos bens pela instituição parceira;

VIII - Encaminhar as informações dos bens destinados para o desfazimento para a unidade setorial de patrimônio, proceder a baixa patrimonial e demais providências para a baixa contábil.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE