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PORTARIA Nº 241

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/05912.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 98,9943 hectares, situada no município de SORRISO-MT, denominada “FAZENDA PREIMA”.

Perímetro: 5.728,75 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DPA-M-2025, de coordenadas N 8.623.591,185m e E 637.857,666m; deste, segue confrontando com Estrada Municipal Preima, com os seguintes azimutes e distâncias: 129°18'55" e 44,37m até o vértice BSA-M-3347, de coordenadas N 8.623.563,074m e E 637.891,993m; deste, segue confrontando com Fazenda Araponga - Parte B, Terra Viva Agropecuária LTDA, CNPJ: 32.103.556/0001-08, Matricula: 56098 RGI de Sorriso - MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 147°12'49" e 117,27m até o vértice BSA-M-3349, de coordenadas N 8.623.464,484m e E 637.955,496m; deste, segue confrontando com Chácara Sorriso Clube de Tiro - SCT, Associação Sorrisense de Tiro, CNPJ: 09.549.362/0001-00, com os seguintes azimutes e distâncias: 241°09'15" e 514,96m até o vértice BSA-M-3190, de coordenadas N 8.623.216,037m e E 637.504,429m; 150°09'12" e 130,43m até o vértice BSA-M-3348, de coordenadas N 8.623.102,907m e E 637.569,342m; 67°30'50" e 97,99m até o vértice BSA-M-3343, de coordenadas N 8.623.140,385m e E 637.659,885m; 120°20'38" e 106,65m até o vértice BSA-M-3338, de coordenadas N 8.623.086,507m e E 637.751,925m; 57°56'09" e 383,30m até o vértice BSA-M-3339, de coordenadas N 8.623.289,986m e E 638.076,752m; deste, segue confrontando com Fazenda Cristina, Luciano Preima, CPF:841.333.841-72, com os seguintes azimutes e distâncias: 173°08'34" e 488,07m até o vértice BSA-M-3340, de coordenadas N 8.622.805,409m e E 638.135,024m; 276°35'15" e 88,36m até o vértice BSA-M-3400, de coordenadas N 8.622.815,547m e E 638.047,243m; 253°57'12" e 1.302,87m até o vértice BSA-M-3342, de coordenadas N 8.622.455,411m e E 636.795,140m; deste, segue confrontando com Chácara São João, Robson João Stokinger, CPF: 852.058.691-00, com os seguintes azimutes e distâncias: 349°09'28" e 779,10m até o vértice BSA-M-3655, de coordenadas N 8.623.220,600m e E 636.648,589m; 253°56'08" e 200,91m até o vértice BSA-M-3654, de coordenadas N 8.623.165,005m e E 636.455,525m; deste, segue confrontando com Sítio Santo Antônio, Candiotto Participações e Investimentos LTDA, CNPJ: 48.002.418/0001-64, com os seguintes azimutes e distâncias: 349°14'49" e 10,02m até o vértice BSA-M-3353, de coordenadas N 8.623.174,850m e E 636.453,656m; deste, segue confrontando com Fazenda Siriema, Alcides Giroletti, CPF: 132.194.649-04, Matricula: 426 RGI de Sorriso - MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 73°56'34" e 200,80m até o vértice BSA-M-3192, de coordenadas N 8.623.230,391m e E 636.646,621m; 73°56'18" e 100,20m até o vértice DPA-P-6702, de coordenadas N 8.623.258,114m e E 636.742,914m; 73°21'53" e 1.163,45m até o vértice DPA-M-2025, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada MTSR-SAT96143 de coordenadas E 638258,374m e N 8612820,616m, implantada na Prefeitura Municipal de Sorriso, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram extraídas do relatório da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo dos Sistemas GNSS (RBMC - MTSR). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central - 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 01 de outubro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT