Aguarde por favor...

TERMO DE ALTERAÇÃO DE TRAÇADO DA MT-199

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual, e o art. 22 da Lei Complementar nº 612/2019, e considerando:

Que a Secretaria de Infraestrutura e Logística - SINFRA realizou a contratação dos serviços de elaboração e revisão de estudos, projetos básico e projetos executivo de implantação, pavimentação, obras de arte especiais e restauração de rodovias, inclusive estudos para fins de licenciamento ambiental, da rodovia MT-199, entre outras, resultando no contrato 001/2023.

Que o Relatório Periódico RP 07, fls. 36 a 41, e o Estudo de Viabilidade Econômica para Alteração de Traçado juntado às fls. 42 a 46 do processo SINFRA-TER-2024/20124,  elaborado pela empresa Consórcio PROJECTA -FCK, contratada desta SINFRA, concluiu pela viabilidade da alteração tendo em vista que o novo traçado possui maior  custo/benefício, principalmente pelo relevo mais plano e alto e fora de áreas alagadiças, o que possibilita menores custos de implantação para pavimentação, requisitos básicos da Instrução Técnica nº 01/2022/SINFRA.

RESOLVE:

ALTERAR  o traçado da Rodovia MT-199 no Sistema Rodoviário Estadual (SRE), código SREs 199EMT0020, 199EMT0025, 199EMT0030, 199EMT0035, 199EMT0040 no trecho entre o  acesso ao destacamento militar Casalvasco  e o  Início do Perímetro Urbano de Vila Bela da Santíssima Trindade, fundamentado no processo   SINFRA-PRO-2024/01417 que demonstra o atendimento dos requisitos básicos contidos no item 2 da Instrução Técnica nº 01/2022/SINFRA,  passando o novo traçado para as seguintes coordenadas:

Código SRE

Coordenadas Geográficas

S.R.E: 199EMT0020

Latitude Inicial  -15,4796

Longitude Inicial -60,1290

Latitude Final  -15,4058

Longitude Final -60,2313

S.R.E: 199EMT0025

Latitude Inicial -15,4058

Longitude Inicial -60,2313

Latitude Final -15,4023

Longitude Final -60,2330

S.R.E: 199EMT0030

Latitude Inicial -15,4058

Longitude Inicial -60,2313

Latitude Final -15,4086

Longitude Final -60,2391

S.R.E: 199EMT0035

Latitude Inicial -15,4386

Longitude Inicial -60,2699

Latitude Final -15,4086

Longitude Final -60,2391

S.R.E: 199EMT0040

Latitude Inicial -15,4086

Longitude Inicial -60,2391

Latitude Final -15,0279

Longitude Final -59,9799

Cuiabá/MT, 03 de outubro de 2024

Paulo Fernandes Rodrigues

Gestor Governamental

Chefe de Unidade - UNIGEP/SINFRA

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística