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PROCESSOS Nº:   CGE-PRO-2024/00175; CGE-PRO-2024/00178

APENSOS:             CGE-PRO-2024/00175; CASACIVIL-PRO-2022/8133;

CASACIVILPRO-2022/10135; CASACIVILPRO-2023/00972;

CASACIVIL-PRO-2023/06696; CGE-PRO-2024/00189;

CGE-RO-2024/00197; CASACIVIL-PRO-2022/10283;

CASACIVIL-PRO-2023/06839

INTERESSADOS: AGAMENON CARLOS DA SILVA;

BILLER PISKE DOS SANTOS;

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA;

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

ASSUNTO:             EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO DE REVISÃO DE

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante dos Pedidos de Revisão apresentados por BILLER PISKE DOS SANTOS, matrícula nº 200764 e AGAMENON CARLOS DA SILVA, matrícula nº 236909, no bojo dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 08/2018; RESOLVE: 1. DETERMINAR a reunião dos expedientes revisionais de nº CGE-PRO-2024/00175 e nº CGE-PRO-2024/00178, a fim de garantir isonomia na resolução dos pedidos apresentados; 2. ACOLHER as recomendações da Procuradoria Geral do Estado, exaradas no Parecer nº 419/SGAC/PGE/2024 (CGE-PRO-2024/00175) e no Despacho do Exmo. Procurador-Geral do Estado (fls. 132/137 - CGE-PRO-2024/00178); 2. DAR PROVIMENTO aos Pedidos de Revisão apresentados, para reformar a decisão governamental que aplicou a pena de demissão aos servidores Biller Piske dos Santos e Agamenon Carlos da Silva (DOE nº 27.772, de 16/06/2020), de modo a alterar a sanção demissória inicialmente aplicada para a penalidade de suspensão por 90 (noventa) dias, em relação a ambos requerentes; 3. RECONHECER que a pretensão punitiva estatal, no que tange à penalidade de suspensão por noventa dias, foi integralmente alcançada pelo instituto da prescrição, conforme regramentos previstos no art. 107, II, da Lei Complementar nº 207/2004; e 4. DETERMINAR que se notifique os interessados e seus defensores, se houver, pessoalmente, enviando-lhe o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique-se a Corregedoria Geral do Estado - CGE e a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de outubro de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado