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CORREGEDORIA FAZENDÁRIA

PORTARIA Nº 009/2024/GSF-COFAZ/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e 99, §2º da Lei Complementar nº 207, de 29-12-2004, publicada no DOE de 29-12-2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213, de 09-07-2005; 550, de 29-12-2014; e 584, de 17-01-2017; e

Considerando o que consta dos autos protocolados sob nº SEFAZ-PRO-2021/0394, que se referem ao Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 019/2021-CGE-COR/SEFAZ, de 26/08/2021, cujo extrato foi publicado no DOE de 10/09/2021.

Considerando que com base nos documentos carreados para os autos, a diligente Comissão Processante sugeriu em seu Relatório, a aplicação de reprimenda disciplinar ao processado, nos termos da Lei Complementar nº. 04, de 15/10/90.

Considerando que o julgamento proferido no feito acatou as considerações apresentadas pela Comissão, conforme Decisão inserta nos autos (fls. 232/237), extrato publicado no D.O.E de 15/08/2024 e exauridas as possibilidades de recursos.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade administrativa disciplinar de Suspensão de 90(noventa) dias ao servidor DANIEL XAVIER DE OLIVEIRA, Matrícula nº 35816, com base no artigo 154, II da Lei Complementar nº 04/90 e 3º, II, alínea “b” da Lei Complementar nº 207/2004, por infringência aos dispositivos capitulados no artigo 143, Incisos I, II, III e IX c/c art. 144, IX e XVIII, todos da Lei Complementar nº 04/90 de 15/10/90 que poderá ser convertida em multa de 50% do seu subsídio, em conformidade com o artigo 157, § 2º, do mesmo diploma legal.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

REGISTRADA - PUBLICADA -CUMPRA-SE

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 24 de setembro de 2024.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado via SIGADOC)