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LEI Nº            12.679,            DE   04   DE           OUTUBRO           DE 2024.

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Dispõe sobre a inclusão do Evento COMADREN - Confraternização de Mocidade da Assembleia de Deus da Região Noroeste de Mato Grosso no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica incluído no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso o Evento COMADREN - Confraternização de Mocidade da Assembleia de Deus da Região Noroeste do Estado de Mato Grosso, que ocorre anualmente no período que compreende o carnaval.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  04  de  outubro  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado