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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 912/2024

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Retificação da Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº 758818/2009 - CREILER CAPISTRANO FERREIRA, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS,   matrícula nº 55547, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 3680/2024 - MTPREV para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 47 da Portaria nº. 005/2010 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 28 de janeiro de 2010, onde se lê:

(…) matrícula nº 55574 (…) Averbem-se: 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 24 (vinte quatro) dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - INSS (…).

Leia-se:

(…) matrícula nº 55547 (…) Averbem-se: 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 25 (vinte e cinco) dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS (…).

02) Processo nº 225933/2007 - MARISA MOLTER VOLPER, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 85130, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 3489/2024 - MTPREV para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No subitem 2. Ato contínuo, do item 10 da Portaria nº. 506/2022 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 22 de agosto de 2022, onde se lê:

Averbem-se: 07 anos, 09 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS (...).

Leia-se:

Averbem-se: 07 anos, 08 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1)   10 meses e 29 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   01 mês e 11 dias, no período de 02/07 a 12/08/1990, prestado a IDEC Empreendimentos Hidrelétricos LTDA;

b)   04 meses e 18 dias, no período de 01/03 a 18/07/1992, prestado a União de Cursos de Cuiabá LTDA;

c)   05 meses, no período de 01/07 a 30/11/1989, prestado a IDEC Engenharia Consultoria Planejamento LTDA.

2)   06 anos, 09 meses e 25 dias, no período de 07/04/1993 a 31/01/2000, prestado ao Banco do Brasil S/A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Permanece inalterado, em todos os seus termos, o subitem 1. do item 10 da Portaria nº 506/2022 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 22 de agosto de 2022.

Obs. 02. Omitidos os períodos de: 13/08 a 20/08/1990 e 01/02 a 13/02/2000, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº 7646/2019 (Proc. Anexo 550890/2019) - VÂNIA SALETE MARCHESE CAVAGNOLI, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 102694, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 3505/2024 - MTPREV para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 04 da Portaria nº. 130/2020- MTPREV, publicada no Diário Oficial de 16 de outubro de 2020, onde se lê:

Averbem-se: 08 anos, 05 meses e 19 dias (...).

Leia-se:

Averbem-se: 08 anos, 05 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   07 anos, 06 meses e 02 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   01 ano, 01 mês e 05 dias, no período de 12/01/1982 a 16/02/1983, prestado ao Hospital Santa Teresinha, na função de Enfermeira;

b)   11 meses e 29 dias, nos períodos de: 02/09 a 30/09/1989 e 01/11/1989 a 30/09/1990, como contribuinte individual;

c)   05 anos, 04 meses e 28 dias, no período de 01/04/1997 a 28/08/2002, prestado a Andrade Cavalcanti CIA LTDA, na função de Enfermeira.

2) 11 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de 01/04/1987 a 17/11/1987 e 01/03/1994 a 30/06/1994, prestados à Prefeitura Municipal Alta Floresta, nas funções de Chefe de Serviço e Enfermeira, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01.: Não foi analisado o período de 01/07/1994 a 31/12/1994, pois não consta a contribuição previdenciária.

Obs. 02.: Omitidos os períodos de: 18/11 a 31/12/1987, 01/03 a 30/07/1989, 01/08 a 01/09/1989 e 01/08/1996 a 31/03/1997, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição

04) Processo nº. 353920/2015 - NÚBIA GUEDES MARTINS, Policial Penal, matrícula nº 58405, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº. 3589/2024 - MTPREV para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 10 da Portaria n.º 098/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 25 de agosto de 2016, referente à averbação de 03 anos, 07 meses e 14 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a CTC/INSS emitida em 10/04/2015 sob o Protocolo nº 10001030.1.00116/15-1.

III- Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição e averbar períodos corretos:

05) Processo nº. 774505/2010 - CARMELITA MACIEL DE CAMPOS ARRUDA, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 94456, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 3679/2024 - MTPREV para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, assim procedendo:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 44 da Portaria nº. 021/2011 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 16 de junho de 2011.

Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de serviço/contribuição, de acordo com a CTC emitida pelo INSS em 13/02/2009 sob o Protocolo nº 10001020.1.00017/08-0, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 02 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, assim especificado:

1) 03 anos, 01 mês e 15 dias, nos períodos de: 01/02/1997 a 30/11/1999 (02 anos e 10 meses) e 15/02 a 29/05/2001 (03 meses e 15 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, na função de Auxiliar de Enfermagem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 07 anos, 01 mês e 10 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 anos e 08 dias, no período de 01/03/1983 a 08/03/1985, prestado à Associação Beneficente Providência Azul, na função de Atendente de Enfermagem;

b) 04 meses e 05 dias, no período de 01/06 a 05/10/1985, prestado a CORVETTI Comércio de Máquinas e Móveis para Escritório, na função de Auxiliar de Escritório;

c) 01 mês e 15 dias, no período de 01/11 a 15/12/1985, prestado a LUNDGREN Irmãos Tecidos S/A Casas Pernambucanas, na função de Auxiliar de Crédito JR;

d) 04 anos, 07 meses e 12 dias, no período de 01/08/1991 a 12/03/1996, prestado à Associação Congregação de Santa Catarina, na função de Atendente de Enfermagem.

Obs. Omitidos os períodos de: 30/05/2001 a 31/12/2002, 16/04 a 20/08/2003 e 01/04 a 30/11/2005, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

06) Processo nº. 5362/2018 (Proc. Anexo 108179/2019) - CARMEM AMELIA RAFAELI, PROFESSORA EDUC. BASICA, matrícula nº 85964, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 3608/2024 - MTPREV para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, assim procedendo:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 02 da PORTARIA Nº. 088/2019, publicada no Diário Oficial de 19 de julho de 2019, e o item 02 da PORTARIA Nº. 097/2019, publicada no Diário Oficial de 06 de agosto de 2019.

Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de serviço/contribuição, de acordo com a CTC/INSS emitida em 21/07/2017 sob o Protocolo nº 10001050.1.00144/17-1 e a CTC/PREVIVAG Nº. 000214/2018 emitida em 28/02/2018, nos seguintes termos:

Averbem-se no VÍNCULO 04: 15 anos e 08 meses, assim especificado:

1)   09 anos, 10 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   01 ano e 08 meses, no período de 01/02/1985 a 30/09/1986, prestado a EL TUGOZ & CIA LTDA.

b)   01 ano, 06 meses e 09 dias, no período de 01/10/1986 a 09/04/1988, prestado a Livraria e Distribuidora Chamego LTDA.

c)   04 anos, 02 meses e 25 dias, no período de 12/04/1988 a 06/07/1992, prestado a ALFA Serviços de Crédito e Informática S/C LTDA - ME.

d)   08 meses e 23 dias, no período de 01/08/1992 a 23/04/1993, prestado a Calçados Centro Oeste LTDA - CALCENTER.

e)   01 mês e 13 dias, no período de 16/11 a 28/12/1994, prestado a Lojas Riachuelo S/A.

f)    01 ano, 07 meses e 13 dias, nos períodos de 01/06/1995 a 30/11/1996 e 21/01 a 03/03/2000, prestados a Bezerra Malaguti Bezerra LTDA - EPP.

2)   05 anos, 09 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 01/05/2002 a 07/02/2008, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Guarda Municipal, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Averbem-se no VÍNCULO 05: 06 anos, 08 meses e 13 dias, assim especificado:

1)   03 anos, 01 mês e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/12/1996 a 20/01/2000, prestado a Bezerra Malaguti Bezerra LTDA - EPP, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2)   03 anos, 06 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 08/02/2008 a 30/08/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Guarda Municipal, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Omitido o período de 01/07 a 31/07/2001, por ser concomitante com o tempo de serviço público estadual, e o dia 30/04/2002, por não constar a contribuição previdenciária.

07) Processo nº. 388.366-3/2003 - LÚCIA VILLELA DE MELLO SILVA, Agente de Tributos Estaduais, matrícula nº 24805, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº. 3599/2024 - MTPREV para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, assim procedendo:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 08 da Portaria n 039/2004 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 07 de abril de 2004 (Página 15).

Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de serviço/contribuição, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 29/03/1999 sob o Protocolo nº 10701001.1.00069/99-0, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 10/08/1978 a 02/04/1979, prestado a GRECOVEL Veículos LTDA, na função de Auxiliar de Escritório, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 04 de outubro de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

(original assinado)