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Portaria n.º 941/2024 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) EDNA GOMES PENA, matrícula 130781, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA, lotada no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, nos termos do processo 228/2022-139:

Averbem-se:8 anos, 4 meses e 10 dias de tempo de contribuição para o RegimePróprio de Previdência Social (RPPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - MG em 22/03/2017 sob o Nº 01858/2017.

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

03/05/1989 a 12/12/1990

1 Ano, 7 Meses e 10 Dias

Governo Do Estado De Minas Gerais

Professor (regente de ensino/classe)

01/01/1991 a 31/01/1997

6 Anos, 1 Mês e 1 Dia

Governo Do Estado De Minas Gerais

Professor (regente de ensino/classe)

01/04/1998 a 21/08/1998

4 Meses e 21 Dias

Governo Do Estado De Minas Gerais

Professor (regente de ensino/classe)

01/09/1998 a 08/12/1998

3 Meses e 8 Dias

Governo Do Estado De Minas Gerais

Professor (regente de ensino/classe)

Obs.1:Não analisado o período de 27/03 a 31/03/1998, por não constar a contribuição previdenciária. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério

Obs.2: Torna-se sem efeito, em todos os seus termos, as Portarias nº 139/2022, 842/2024 e 934/2024 - MTPREV, publicadas no Diário Oficial de 04/05/2022, 30/08/2024 e 07/10/2024, respectivamente.

Cuiabá-MT, 7 de Outubro de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)