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ATO N.º 1.649/2024

O  GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2024.0.04990 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, levando em consideração a Recomendação Técnica do Tribunal de Contas do Estado, contida nos autos, resolve retificar em parte o ATO N.º 28.967/2018, de 31.10.2018, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente a transferência “ex offício” para Inatividade, mediante Reforma, do Sa. Adilson de Lima, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...proporcional a 27 Anos, 05 Meses e 06 Dias de tempo total de contribuição, assim discriminados: NA CORPORAÇÃO: 24 Anos, 10 Meses e 09 Dias, no período de 21.12.1994 a 31.10.2018. AVERBADOS: 02 Anos, 06 Meses e 27 Dias...”

LEIA-SE:

“...proporcional a 27 Anos, 05 Meses e 04 Dias de tempo total de contribuição, assim discriminados: NA CORPORAÇÃO: 24 Anos, 10 Meses e 07 Dias, no período de 21.12.1994 a 31.10.2018. AVERBADOS: 02 Anos, 06 Meses e 27 Dias...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 07 de outubro de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

CEL. BM FLÁVIO GLEDSON VIEIRA BEZERRA

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

(Assinado Digitalmente)