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D.O. nº28844 de 07/10/2024

PORTARIA 0431-2024 - SUBSTITUIÇÃO FISCAL TITULAR E FISCAL SUBSTITUTO CONVÊNIO 2853-2022

PORTARIA Nº 0431-2024 GAB/SESP, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre a substituição do Fiscal Titular e Fiscal Substituto do Termo de Convênio n° 2853/2022, firmado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e a Prefeitura de Sinop/MT.

O Secretário Adjunto de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no bem como o Art. 53, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001, de 23 de fevereiro de 2015, em vigor,

Considerando: Processo n° SESP-PRO-2024/61062, que encaminha a substituição do Fiscal Titular Joubert Rafael Lopes Sacramento e Fiscal Substituto Diego Oliveira dos Reis e faz indicação da novos Fiscais Titular e Substituto, a partir de 02/09/2024.

RESOLVE:

Art. 1º - designar os servidores para a função de Fiscal Titular e Fiscal Substituto:

Convênio

Objeto

Fiscais

2853 / 2022

O presente Convênio tem por objeto a construção de uma unidade do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública na sede da RISP III - em SINOP/MT.

Fiscal Titular:Rodrigo Varela Ferreira

Matricula: 205136

E-mail: rodrigoferreira@pm.mt.gov.br

Fiscal Substituto: Haellem Maria Arruda da Cruz

Matricula: 95036

E-mail: haellemcruz@pm.mt.gov.br

Art.2º - São obrigações do Fiscal do Convênio:

I - Fiscalizar a execução do objeto pactuado;

II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III - Emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas de recursos previstas no cronograma de desembolso.

IV - No caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma parcela, emiti ou testar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo aos atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de cumprimento do objeto no prazo estabelecido;

V - Emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo órgão ou entidade convenente.

Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

PUBLIQUE-SE. REGISTRE -SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá (MT), 04 de outubro de 2024.

HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA

Secretário Adjunto de Segurança Pública