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PORTARIA Nº 1989/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no Serviço Público Estadual, o Servidor Público fará jus ao usufruto de 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo;

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº 2024.0.000006790-7.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Servidor Público EDIUILSON LEITE DE ALMEIDA, matrícula 100891, o usufruto de 15 (quinze) dias de licença-prêmio no período de 11/11/2024 a 25/11/2024, referente ao quinquênio 2015/2020, conforme processo n° 2024.0.000006790-7.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 8 de outubro de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso