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ATO ADMINISTRATIVO N.º 415/2024/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2024.0.07311, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 752/2014/SAD, de 13/03/2014, publicado no Diário Oficial em mesma data, já retificado pelo Ato Administrativo nº 1.659/2014/SAD, de 11/06/2014, publicado no Diário Oficial em mesma data, pelo Ato Administrativo nº 257/2017/MTPREV, de 02/08/2017, publicado no Diário Oficial em mesma data, e pelo Ato Administrativo nº 346/2024/MTPREV, de 23/08/2024, publicado no Diário Oficial em mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento do ex-servidor Flávio Monteiro Ferreira de Oliveira, matrícula nº 124874, portador da cédula de identidade RG nº 10***14-5 SJ/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“..., c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, 246, § 2º, 247, parágrafo único e 252, todos da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 48809/2017 e apensos, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 21.02.2017, em caráter vitalício, a Sra. Deborah Tathiane José Ferreira Storm, RG n.º 17***10- 7/SJSP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Flávio Monteiro Ferreira de Oliveira...”.

“...,em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos n.º 1013764-71.2016.8.11.0041, em trâmite perante o Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá - MT, fundamentado no artigo  40, § 7º, inciso II, § 8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “d”, 246, todos da Lei Complementar nº 04, de 15/10/1990, com a redação dada pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2024.0.07268, do Mato Grosso Previdência, resolve excluir a Sra. Deborah Tathiane Jose Ferreira Storm, portadora do RG nº 17***10-7 SJSP/MT, como beneficiária vitalícia de pensão por morte, e conceder pensão a partir de 01/08/2024, em caráter vitalício, à Sra. Vilma Ferreira de Oliveira, portadora da cédula de identidade RG nº 06*.*59 SSP/MT e CPF nº 594.***.***-20,  e ao Sr. Gerson Monteiro de Oliveira, portador da cédula de identidade RG nº 10*.*81 SSP/MT e nº CPF 118.***.***-34, em razão do falecimento do ex-servidor, Flávio Monteiro Ferreira de Oliveira...”

LEIA-SE:

“..., em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos n.º 1013764-71.2016.8.11.0041, em trâmite perante o Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá - MT, fundamentado no artigo  40, § 7º, inciso II, § 8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, alínea “d”, inciso II, alínea “a”, 246, §2º, §3º, 247, § único, todos da Lei Complementar nº 04, de 15/10/1990, com a redação dada pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 645674/2013/SAD, nº 48809/2017/MTPREV e n.º 2024.0.07268, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão por morte, em caráter temporário, a partir de 29/10/2013, a menor Ana Rafaela Garcez Monteiro, representada legalmente pela Sra. Rosana Borges Garcez Mendonça RG nº 12***09-0 SSP-MT, expirado em 09/09/2017, a partir de 21/02/2017, em caráter vitalício, a Sra. Deborah Tathiane Jose Ferreira Storm, portadora do RG nº 17***10-7 SJSP/MT, ocorrendo o rateio de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, após, verifica-se que, em 31/07/2024, foi excluída da condição de beneficiária, a Sra. Deborah Tathiane Jose Ferreira Storm, e a partir de 01/08/2024, resolve conceder pensão por morte, em caráter vitalício, aos beneficiários a seguir: à Sra. Vilma Ferreira de Oliveira, portadora da cédula de identidade RG nº 06*.*59 SSP/MT e CPF nº 594.***.***-20, e ao Sr. Gerson Monteiro de Oliveira, portador da cédula de identidade RG nº 10*.*81 SSP/MT e nº CPF 118.***.***-34, ocorrendo o rateio de 50% (cinquenta por cento) para cada um, em razão do falecimento do ex-servidor, Flávio Monteiro Ferreira de Oliveira,

Cuiabá/MT, 09 de outubro de 2024.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)