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D.O. nº28846 de 09/10/2024

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO - Portaria n° 209.2024 - COMISSÃO BENS DE CONSUMO (ALMOXARIFADO)

PORTARIA Nº 209/2024/PRES/MTPar

Institui Comissão para realização de Inventário de Bens de Consumo (almoxarifado) da MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A - MT-PAR.

O PRESIDENTE DA MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A - MT-PAR, no uso do exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A - MT-PAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II, alínea “e” do Decreto n.º 1.573, de 24 de janeiro de 2013, considerando ainda o que prevê o art. 11 do Estatuto Social, aprovado pelo Decreto n.º 1.608, de 07 de fevereiro de 2013; e reunião do Conselho de Administração realizada no dia 26.12.2017 e,

CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 11.109 de 20 de Abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/2015/SEGES que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realização do Inventario Físico Financeiro dos Bens de Consumo em estoque (almoxarifado) da MTPar.

Art. 2ºA referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos:

SQE

NOME

CARGO

MATRÍCULA

LAURA MANOELA MENDES

PRESIDENTE

ANALISTA ADMINISTRATIVO I

1359

ANTONIONI CAMPOS DE ARRUDA

MEMBRO

ANALISTA ADMINISTRATIVO I

1229

MAX VINÍCIUS MACHADO DOS SANTOS

MEMBRO

COORDENADOR DE DIVISÃO DE ORÇAMENTO FINANCEIRO E CONTÁBIL

1054

NINA DE MELO BORDONI

MEMBRO

CHEFE DE NÚCLEO

1118

LÚCIA RODRIGUES RONDON

MEMBRO

ANALISTA ADMINISTRATIVO

1141

DRIELLY KETRYN SILVA MATOS

MEMBRO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

1241

EDNA ALEIXES MELLO PAES DE BARROS

MEMBRO

ANALISTA ADMINISTRATIVO I

1033

Art.3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as inconsistências constantes no almoxarifado e fornecer subsídios para:

I. Verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;

II. Realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial- SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças FIPLAN;

III - Controle gerencial dos bens de consumo em estoque;

IV. Encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle.

Art.4º - Compete à Comissão de Inventário de Consumo da MTPar;

I.                                                                  Realizar e coordenar o levantamento físico dos bens de consumo;

II.                                                                 Verificar a conformidade do acondicionamento dos materiais nos almoxarifados;

III.                                                                Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

IV.                                                                Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, dentre outros;

V.                                                                 Elencar e justificar inconsistências ou irregularidades constadas na conclusão do inventário; e

VI.                                                                Elaborar inventário final e encaminhar à Diretoria Administrativa.

Art.5º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art.6º. Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados almoxarifados abrangidos pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art.7º Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda da Divisão de Patrimônio, Apoio Logístico e Serviços e à disposição dos Orgãos de controle.

Art. 8° A Comissão terá acesso a toda documentação necessária, bem como, receber total suporte da Coordenadoria Financeira e Contábil para execução dos seus trabalhos.

Art.9° Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nos almoxarifados e subalmoxarifados, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art. 10 O Inventário Anual deverá ser concluído e encaminhado de forma preliminar ao Setor Contábil até o dia 15 de dezembro do exercício corrente e a versão final, contendo todas as regularizações ao Orgão Central de Patrimônio até 07 de janeiro do exercício seguinte.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria de n° 055/2022/GABPRES/MTPAR, publicada no D.O.E de 31/10/2023.

REGISTRADA. PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 07 de Outubro de 2024.

WENER SANTOS

Diretor-Presidente

MT PARTICIPAÇOES E PROJETOS S.A. - MT-PAR