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PORTARIA Nº 0678/2024/GBSES

O Secretário de Saúde do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II E IV da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;

CONSIDERANDO a necessidade da realização de inventário físico financeiro dos medicamentos, materiais médico hospitalares e demais insumos armazenados no Centro Estadual de Abastecimento e Distribuição de Insumos de Saúde - CEADIS, vinculada à Superintendência de Assistência Farmacêutica - SAF/SES-MT.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Comissão Inventariante, em caráter temporário e específico incumbida de acompanhar, auxiliar e orientar a execução do inventário físico financeiro, bem como, validar o inventário final dos medicamentos, materiais médico hospitalares e demais insumos de saúde, existentes na Coordenadoria de Abastecimento e Distribuição de Insumos e Medicamentos/SAF/SES-MT;

Art. 2º Compete à Comissão de Inventário do órgão ou entidade:

I    - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações;

II   - Informar às unidades administrativas a serem inventariadas o cronograma de execução das atividades;

III  - Realizar levantamento físico “in loco”, e o Registro Fotográfico de cada imóvel inventariado;

IV - Elaborar Relatório Final de Inventário;

V    - Encaminhar Relatório Final de Inventário para a superintendência, mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário até o dia 20 de dezembro do ano corrente.

Art. 3º - Determinar a todos os titulares das Unidades Administrativas que ofereçam à Comissão de Inventário os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 4º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos  nesta Portaria.

Art. 5º Estabelecer o período de 18 de novembro de 2024 a 13 de dezembro de 2024 para a realização do inventário.

Art. 6º A referida comissão não ensejará nenhuma remuneração adicional pelos trabalhos efetuados.

Art. 7º A Comissão Inventariante será composta pelos seguintes membros, sendo o primeiro presidente:

Presidente:

Queli Cristina de Oliveira, matrícula: 116948.

MEMBROS responsáveis pelo acompanhamento e validação do inventário:

Claudia Aparecida Silverio Braga, matrícula: 114030;

Claudia Mageste Reis Falcão, matrícula: 303847;

Laura Alves da Silva, matrícula: 113078;

Luiz Guilherme Ribeiro Carvalho, matrícula: 244631;

Juliana Almeida da Silva Fernandes, matrícula: 125348:

Olga Ponciano da Silva, matrícula: 272395;

Rafaela Velazquez Ricas, matrícula: 272395;

Renata Mohallem Figueirôa Zandonadi, matrícula: 305200.

MEMBROS responsáveis da contagem do estoque:

Bruno De Oliveira Brandão, matrícula: 333399;

Daniella Costa Vieira, matrícula: 331269;

Joao Batista De Oliveira, matrícula: 250430;

Joedir Frideberto Bueno De Campos, matrícula: 333016;

Jurandir Gonçalo Queiroz, matrícula: 280392;

Rodrigo Reis Santos Franca, matrícula: 111665;

Moacir Giacomini Filho, matrícula: 297359;

Nelson Benedito Da Silva Filho, matrícula: 118131;

Rosângela Alves Da Silva, matrícula: 337126;

Luis Carlos Santos de Almeida, matrícula: 299795;

Lucídio Roque Da Costa, matrícula: 343302.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá, 09 de outubro de 2024.

Juliano Silva Melo

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)