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PORTARIA Nº 0680/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto nos art. 7 e 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 307 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde, a partir da vigência abaixo:

CONTRATO Nº 221/2023/SES/MT - VIGÊNCIA: 01/10/2024 A 05/12/2024

FORNECEDOR: NEOVIDANS GESTÃO EM SAÚDE LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO - HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

De: Ignacia Maria Alves - Matrícula: 329424

Para: Benedito Ramos Nunes - Matrícula: 208820

CONTRATO Nº 092/2024/SES/MT - VIGÊNCIA: 01/08/2024 A 10/04/2025

FORNECEDOR: HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO - HOSPITAL CENTRAL

De: Danielle Ap. Ribeiro Da Costa Leite

Matrícula: 104164

Para: Muriane Junges Da Silva - Matrícula: 295385

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL DO CONTRATO - HOSPITAL CENTRAL

De: Muriane Junges Da Silva - Matrícula: 295385

Para: Mirian Rosseto - Matrícula: 327455

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 10 de outubro de 2024.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)