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D.O. nº28847 de 10/10/2024

PORTARIA Nº 262-2024 - IC Nº 076.2024 - SN SINALIZADORA NACIONAL E SERVIÇOS LTDA - ALEXANDRE DOS SANTOS ASSUNÇÃO TIBALDI

PORTARIA Nº 262/2024 /SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 076/2024/SINFRA, firmado com o SN SINALIZADORA NACIONAL E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a  contratação dos serviços de Implantação e Manutenção da Sinalização Viária na Malha Rodoviária Estadual Pavimentada - Lote 04.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Contrato o servidor: o Eng.º  ALEXANDRE DOS SANTOS ASSUNÇÃO TIBALDI - Matrícula n° 322717, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a execução do objeto do contrato, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: o Eng.º THIAGO QUEIROZ AMARAL DE OLIVEIRA  - Matrícula 226966 (Substituto 1) e o Eng.º PAULO ROBERTO MACHADO GOMES - Matrícula n° 214100 (Substituta 2),  com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: Eng.ª CLARA MARINHO RAMOS LIMA (COORDENADORA SUEF V), o ANNA JARA FERREIRA DA SILVA -SUB I e JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 01 de outubro de 2024

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)