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PORTARIA Nº 264/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 065/2021/SINFRA, firmado com a EMPRESA ÉTICA CONSTRUTORA EIRELI, cujo objeto é a execução de serviços necessários para manutenção/conservação rodoviária na Rodovia não pavimentada MT-322, trecho: Ent. BR-158 - entr. MT 437, subtrecho: estaca 0,00 a 9517+14,318, com extensão de 190,35 Km.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng° THIAGO QUEIROZ AMARAL DE OLIVEIRA -  Matrícula n° 226966,com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores:Eng° ALEXANDRE DOS SANTOS ASSUNÇÃO TIBALDI - Matrícula n° 322717 (Substituto 1) e o Engº PAULO ROBERTO MACHADO GOMES - Matrícula n° 214100 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras CLARA MARINHO RAMOS LIMA (COORDENADORA SUEF V), JULIA BRAGA DA SILVA-SUB I e JANAINA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando a PORTARIA Nº 121/2024/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 20 de maio de 2024, à fls. 19.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 01 de outubro de 2024

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)