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PORTARIA Nº 1.295 DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.

Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar o Manual de Fiscalização da Madeira Nativa no Estado de Mato Grosso.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, inciso IV e VIII, da Constituição Estadual c/c a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (CF, art. 225);

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de estocagem, medição e fiscalização de produtos florestais de origem nativa, visando dirimir as divergências existentes entre os setores envolvidos no corte e beneficiamento de madeiras, mormente as atividades de fiscalização levadas a efeito no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o total comprometimento da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE (SEMA) com os princípios constitucionais e infraconstitucionais da Administração Pública, dentre estes a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, probidade administrativa e transparência.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar o Manual de Fiscalização da Madeira Nativa no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT), Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (INDEA), Secretaria de Segurança Pública (SESP-MT), Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente (SUBPGMA), Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT), Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (CIPEM) e a Associação Mato-Grossense dos Engenheiros Florestais (AMEF), sob a coordenação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT).

Art. 3º A Presidência do GT poderá ouvir representantes de outros órgãos públicos, Comunidade Científica, Setor Produtivo e Órgãos de Classe, que demonstrem condições de contribuir com as discussões.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deve apresentar o resultado dos seus trabalhos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 07 de outubro de 2024.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT