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D.O. nº28847 de 10/10/2024

Portaria de Fiscalização 048/2024/UCA/METAMAT - Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento - MT Convênio n.º 001.2023.METAMAT

PORTARIA Nº 048/2024/UCA/METAMAT

Dispõe sobre a Designação de Equipe de Fiscalização para os Convênios no âmbito da Companhia Matogrossense de Mineração - METAMAT.

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e em observância ao que dispõe no Art. 45, da Instrução Normativa Conjunta SEFAZ/CGE nº 001/2015, de 27 de fevereiro de 2015, em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal e Suplente do Convênio a seguir informada:

FISCAL: Izaias Mamoré de Souza - matrícula 445

SUPLENTE: Wilce Aquino de Figueiredo - matrícula 438

CONVÊNIO Nº. 001/2023/METAMAT

Processo SIGADOC: METAMAT-PRO-2023/00797

Origem: SIGCON nº 2044-2023

CONCEDENTE: Companhia Mato-Grossense de Mineração - METAMAT, CNPJ nº 03.020.401/0001-00

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento - MT - CNPJ nº 03.507.514/0001-26.

OBJETO: Perfuração de poços tubulares profundo com instalação de bomba submersa e quadro de comando, laje sanitária de proteção, cavalete completo (hidrômetro, registro e torneira) e cercamento perimetral para abastecer as comunidades no município de Nossa Senhora do Livramento - MT.

VIGÊNCIA: Início em 23/11/2023 e término em: 20/10/2025

VALOR DA CONCEDENTE: R$ 2.765.865,96 (dois milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos).

VALOR DA CONVENENTE: R$ 27.938,04 (vinte e sete mil novecentos e trinta e oito reais e quatro centavos)

Art. 2º - São obrigações do Fiscal do Convênio:

I - Fiscalizar a execução do objeto pactuado.

II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.

III - Emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas de recursos previstas no cronograma de desembolso.

IV - No caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma parcela, emitir ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo aos atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de cumprimento do objeto no prazo estabelecido.

V - Emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo órgão ou entidade convenente.

Art. 3º O Suplente atuará como fiscal nas ausências, nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular, bem como afastamentos legais, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2° desta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 30/07/2024.

Art. 5º Publicada, registrada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 10 de outubro de 2024.

Juliano Jorge Boraczynski

DIRETOR PRESIDENTE

METAMAT