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ATO ADMINISTRATIVO N.º 149/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24, §§ 1º e 2º, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, incisos I e II, artigo 76, § 2º, e artigo 77, caput e § 2º, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, incisos III e VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 17, incisos I e II, do Decreto n.º 3.048, de 06 de maio de 1999, bem como com o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 122/2021-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 27.05.2021, em caráter temporário, à Sra. Dayara da Silva Borges Almeida, RG n.º 5712793 SSP/GO e CPF n.º 044.104.471-90, a partir de 27.05.2021, em caráter vitalício, à Sra. Celia Silva de Queiroz, RG n.º 0392516-1 SESP/MT e CPF n.º 329.076.801-53, e a partir de 13.09.2021, em caráter vitalício, à Sra. Gasparina Silva de Almeida, RG n.º 661416 SSP/GO e CPF n.º 232.814.641-49, na proporção de 33,33% para cada uma das beneficiárias, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. Ezir Alves de Almeida, RG n.º 609088 SSP/MT e CPF n.º 071.316.231-72, ocorrido em 27.05.2021, enquadrado atualmente no cargo de Delegado de Polícia, Classe “E”, Nível “000”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, nesta capital.

Cuiabá-MT, 13 de abril de 2022.