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EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO- DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no artigo 37, XXI da Constituição Federal de 1988, e no DECRETO N. 840/2017 e Portaria n. 035/2021 e na melhor forma do Direito admitida, e;

Considerando o disposto no artigo 87 da Lei 8.666/93 e do Decreto nº 840/2017, bem como as sanções previstas na Cláusula Décima Sétima, e as obrigações previstas na Cláusula Sexta do Contrato nº 059/2022; e

Considerando a instrução presente nos autos do processo nº DETRAN-PRO-2023/28832, em especial a decisão exarada após análise e processamento do recurso administrativo.

RESOLVE:

Art. 1º Notificar a empresa PANTANAL VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita sob CNPJ, nº08.282.957/0001-80, representada legalmente pelo Sra. Maluze Gonçalves de Queiroz, acerca da decisão exarada nos autos do Processo DETRAN-PRO-2023/28832

Art. 2º Aplica-se a sanção de multa administrativa contratual no valor de R$ 2.090,70 (dois mil e noventa reais e setenta centavos) calculado de acordo com o descumprimento contratual insculpido no Contrato n. 059/2022.

Parágrafo único: O recolhimento da multa ocorreu no dia 04/10/2024.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre- se, publique- se e cumpra-se.

Cuiabá, 09 de outubro de 2024

Paulo Henrique Lima Marques

Diretor de Administração Sistêmica

Detran - MT