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LEI Nº            12.697,             DE   10   DE           OUTUBRO          DE 2024.

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Declara de utilidade pública a Assistência Beneficente Evangélica de Nobres - ABEN.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Assistência Beneficente Evangélica de Nobres - ABEN, pessoa jurídica de direito privado, beneficente com fim idealista, cultural e filantrópico, não lucrativa, tendo sua finalidade regida por seu estatuto e pelas leis a ela aplicáveis, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 49.328.139/0001-58, com sede no Município de Nobres.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de  outubro  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado