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LEI Nº            12.692,             DE   10   DE           OUTUBRO          DE 2024.

Autor: Deputado Thiago Silva

Institui o Dia do Missionário.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Dia do Missionário, a ser comemorado todo dia 29 de julho, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de  outubro  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado