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D.O. nº28224 de 13/04/2022

40 RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 40 11 04 2022 87ª remessa vacina MS Pfizer D2 e Janssen Reforço

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 40, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação das vacinas Janssen (Johnson & Johnson) e Pfizer/Comirnaty contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da 87ª remessa (99ª Pauta e 100ª Pauta) advindas do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS nº 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (12ª edição, 01/02/2022) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Nonagésimo Sétimo Informe Técnico - 99ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 06 de abril de 2022, do Ministério da Saúde;

V - O Nonagésimo Oitavo Informe Técnico - 100ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 06 de abril de 2022, do Ministério da Saúde;

VI - O recebimento do Ministério da Saúde para o Estado de Mato Grosso, no dia 05 de abril de 2022 da vacina Janssen (Johnson & Johnson) no total de 58.400 (Cinquenta e oito mil e quatrocentas) doses e da vacina Pfizer/Comirnaty no total de 39.600 (Trinta e nova mil e seiscentas) doses;

VII - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 2ª dose e Dose de Reforço com estes quantitativos;

VIII - A Nota Técnica nº 59/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, de 17 de novembro de 2021, que dispõe sobre a administração de dose de reforço de vacinas contra a Covid-19 em pessoas com mais de 18 anos.

IX - A Nota Técnica nº 65/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, de 20 de dezembro de 2021, que dispõe Antecipação do intervalo para dose de reforço de vacinas contra a COVID-19 em pessoas com mais de 18anos e imunossuprimidos;

X - A Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 166, de 28 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a vacinação de crianças de 05 a 11 anos com vacina Pfizer/Comirnaty contra a covid-19 no âmbito do Estado de Mato Grosso;

XI - A Nota Técnica nº 2/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, de 05 de janeiro de 2022, da Secretaria Extraordinária de Covid-19 do Ministério da Saúde (SECOVID/MS), que estabeleceu a “ampliação de uso do imunizante Cominarty para crianças de 05 a 11 anos de idade, cuja segurança e eficácia foi atestada pela Anvisa, recomendada a inclusão da vacina Cominarty, de forma não obrigatória, para esta faixa etária”;

XII - O número elevado de devoluções e remanejamentos de vacinas, principalmente da Pfizer/Comirnaty, devido a vários municípios justificarem que possuem estoque suficiente para a demanda de vacinação do município ou pelo curto prazo de validade da vacina Pfizer/Comirnaty após ser positivada (31 dias - 2º a 8ºC);

XIII - As demais vacinas do calendário de vacinação são fornecidas aos municípios do estado após a solicitação no Sistema de Insumos Estratégicos em Saúde - SIES.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação das vacinas Janssen (Johnson & Johnson) e Pfizer/Comirnaty contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da 87ª remessa (99ª Pauta e 100ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

§1º As doses de vacina Pfizer/Comirnaty estarão disponíveis para os municípios requisitarem até os quantitativos dispostos nesta Resolução por meio do Sistema de Insumos Estratégicos em Saúde - SIES, conforme fluxo já estabelecidos com as demais vacinas, possibilitando a logística de entrega aos municípios e evitando remanejamentos e perdas de vacinas de forma excessiva.

§2º As doses Pfizer/Comirnaty ficarão armazenadas na Rede de Frio Central, e caso não solicite o total de doses, as doses remanescentes poderão ser remanejadas para outros municípios que por ventura venham a solicitar doses excedentes.

Art. 2º O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I - População acima de 18 anos vacinados com a segunda dose (4 meses da data da última dose do esquema vacinal) com a Dose Reforço (100ª Pauta) da vacina Janssen (Johnson & Johnson);

II - População de 05 anos com a 2ª dose (Ref. 87ª Pauta - 78ª Remessa - Resolução CIB Ad Referendum 15 de 11/02/2022) da vacina Pfizer/Comirnaty;

III -     População de 05 a 11 anos com a 2ª dose (Ref. 82ª Pauta - 76ª Remessa - Resolução CIB Ad Referendum 10 de 26/01/2022 e Ref. 87ª Pauta - 78ª Remessa - Resolução CIB Ad Referendum 15 de 11/02/2022) da vacina Pfizer/Comirnaty, seguindo a seguinte prioridade conforme Nota Técnica nº 2/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/ MS:

a)     Crianças com 05 a 11 anos com deficiências permanentes;

b)     Crianças com 05 a 11 anos com presença de comorbidades;

c)     Crianças Indígenas (ADPF 709) e Quilombolas (ADPF 742);

d)     Crianças que vivam em lar com pessoas com alto risco para evolução grave de COVID-19;

e)     Crianças sem comorbidades, na seguinte ordem sugerida:

1. Crianças entre 10 e 11 anos;

2. Crianças entre 8 e 9 anos;

3. Crianças entre 6 e 7 anos;

4. Crianças com 5 anos.

IV -     População Indígena (ADPF 709) de 05 a 11 anos 2ª dose (Ref. 82ª Pauta - 76ª Remessa - Resolução CIB Ad Referendum 10 de 26/01/2022 e Ref. 87ª Pauta - 78ª Remessa - Resolução CIB Ad Referendum 15 de 11/02/2022) da vacina Pfizer/Comirnaty.

§1º A vacinação do grupo Crianças com 05 a 11 anos está condicionada a disponibilidade de vacinas pelo Ministério da Saúde e o município deverá seguir as prioridades conforme elencadas na Nota Técnica nº 2/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS e citadas acima.

§2º Uma dose de reforço da vacina covid-19 para todos os indivíduos com mais de 18 anos de idade, que deverá ser administrada 4 meses após a última dose do esquema vacinal primário dos imunizantes Pfizer, Astrazeneca, Coronavac e Janssen (Johnson & Johnson).

§3º Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado com a 1ª dose, dose única ou 2ª dose e ainda tiverem doses excedentes e aptas a serem utilizadas e compatíveis para a utilização nos públicos em aberto poderão promover a continuidade da imunização dos demais públicos já pactuados ou utilizá-las como dose de reforço.

§4º Conforme orientação do Ministério da Saúde, as vacinas a serem utilizadas para a Dose de Reforço e para a Dose Adicional deverá ser, preferencialmente, da plataforma de RNA mensageiro (Pfizer/Wyeth) ou, de maneira alternativa, vacina de vetor viral (Janssen ou Astrazeneca).

Art. 3º É de responsabilidade do município comunicar imediatamente o Escritório Regional de Saúde correspondente quanto ao encerramento do recebimento de primeiras doses por já ter atendido 100% de sua população vacinável com a 1ª dose ou dose única e/ou devolução de doses excedentes recebidas, possibilitando a redistribuição das doses em tempo oportuno e antes de comprometer a sua qualidade e o seu uso pelos demais municípios, devido ao tempo de acondicionamento em temperatura específica ter ultrapassado o preconizado ou perda da validade da vacina.

Art. 4º O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

Art. 5º A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina Janssen (Johnson & Johnson) ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I e da vacina Pfizer/Cominarty ocorrerá conforme estabelecido no Anexo II e Anexo III desta Resolução.

§1º O Anexos I representa a distribuição da vacina Janssen (Johnson & Johnson) enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 05 doses.

§2º Os Anexos II e III representam a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 10 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 8 (oito) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§3º O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, bem como a dose de reforço, além de estar atento aos prazos de validade das mesmas, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses.

§4º No Anexo I consta a distribuição da vacina Janssen (Johnson & Johnson) recebida do Ministério da Saúde, onde foram adicionadas um remanescente de 865 (oitocentas e sessenta e cinco) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§5º No Anexo II consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde, onde foram adicionadas um remanescente de 50 (cinquenta) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§6º No Anexo III consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde, com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§7º Havendo divergência na população estimada de crianças de 05 a 11 anos, o município precisa formalizar via COSEMS a necessidade de atualização da população.

Art. 6º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. 7º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 11 de abril de 2022.

(Original Assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 40, DE

11 DE ABRIL DE 2022.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Janssen (Johnson & Johnson)

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios Reforço (devido ao arredondamento)

58.400

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 79ª remessa

865

TOTAL

59.265

REGIONAIS/MUNICÍPIOS

População acima de 18 anos

(Estimativa MS

Atualizada)

2,3%

População acima de 18 anos

(Doses de Reforço)

Total de doses a serem entregues arredondamento 5 doses

Janssen

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

67.425

1.550

1.570

Água Boa

18.625

428

430

Bom Jesus do Araguaia

3.974

91

95

Canarana

14.415

332

335

Cocalinho

4.231

97

100

Gaúcha do Norte

4.534

104

105

Nova Nazaré

2.746

63

65

Querência

11.428

263

265

Ribeirão Cascalheira

7.475

172

175

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

86.733

1.994

2.010

Alta Floresta

38.228

879

880

Apiacás

6.655

153

155

Carlinda

7.758

178

180

Nova Bandeirantes

9.507

219

220

Nova Canaã do Norte*

10.275

236

240

Nova Monte Verde

6.228

143

145

Paranaíta

8.083

186

190

BAIXADA CUIABANA

775.626

17.841

17.865

Acorizal

4.591

106

110

Barão de Melgaço

5.899

136

140

Chapada dos Guimarães

14.791

340

340

Cuiabá

481.315

11.070

11.070

Jangada

7.155

165

165

Nossa Senhora do Livramento

11.880

273

275

Nova Brasilândia

2.892

67

70

Planalto da Serra

1.844

42

45

Poconé

27.207

626

630

Santo Antônio do Leverger

14.458

333

335

Várzea Grande

203.595

4.683

4.685

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

96.848

2.227

2.245

Araguaiana

3.057

70

70

Barra do Garças

49.743

1.144

1.145

Campinápolis

8.535

196

200

General Carneiro

4.113

95

95

Nova Xavantina

16.210

373

375

Novo São Joaquim

4.230

97

100

Pontal do Araguaia

4.565

105

105

Ponte Branca

1.350

31

35

Ribeirãozinho

2.004

46

50

Torixoréu

3.045

70

70

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

150.325

3.457

3.475

Araputanga

13.054

300

300

Cáceres

72.058

1.657

1.660

Curvelândia

4.177

96

100

Glória D'Oeste

2.384

55

55

Indiavaí

1.971

45

45

Lambari D'Oeste

4.262

98

100

Mirassol d'Oeste

21.024

484

485

Porto Esperidião

7.918

182

185

Reserva do Cabaçal

2.177

50

50

Rio Branco

4.170

96

100

Salto do Céu

2.600

60

60

São José dos Quatro Marcos

14.533

334

335

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

75.453

1.735

1.750

Alto Paraguai

7.324

168

170

Diamantino

16.481

379

380

Nobres

12.253

282

285

Nortelândia

4.566

105

105

Nova Maringá

4.818

111

115

Rosário Oeste

12.891

296

300

São José do Rio Claro

17.121

394

395

VALE DO ARINOS (JUARA)

39.147

900

905

Juara

25.572

588

590

Novo Horizonte do Norte

2.763

64

65

Porto dos Gaúchos

4.059

93

95

Tabaporã

6.754

155

155

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

106.794

2.455

2.475

Aripuanã

14.282

328

330

Brasnorte

13.323

306

310

Castanheira

6.437

148

150

Colniza

22.275

512

515

Cotriguaçu

10.680

246

250

Juína

29.541

679

680

Juruena

10.257

236

240

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

104.948

2.412

2.425

Colíder*

24.755

569

570

Guarantã do Norte

25.097

577

580

Matupá

13.185

303

305

Nova Guarita*

3.800

87

90

Novo Mundo

5.977

137

140

Peixoto de Azevedo

24.558

565

565

Terra Nova do Norte

7.578

174

175

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

81.783

1.882

1.895

Campos de Júlio

4.505

104

105

Comodoro

13.595

313

315

Conquista D'Oeste

2.584

59

60

Figueirópolis D'Oeste

3.034

70

70

Jauru

6.511

150

150

Nova Lacerda

4.035

93

95

Pontes e Lacerda

31.244

719

720

Rondolândia

2.447

56

60

Vale de São Domingos

2.183

50

50

Vila Bela da Santíssima Trindade

11.647

268

270

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

56.936

1.309

1.320

Canabrava do Norte

2.982

69

70

Confresa

20.575

473

475

Porto Alegre do Norte

7.631

176

180

Santa Cruz do Xingu

1.754

40

40

Santa Terezinha

5.061

116

120

São José do Xingu

3.478

80

80

Vila Rica

15.455

355

355

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

402.057

9.248

9.295

Alto Araguaia

13.987

322

325

Alto Garças

8.518

196

200

Alto Taquari

7.328

169

170

Araguainha

827

19

20

Campo Verde

32.424

746

750

Dom Aquino

6.379

147

150

Guiratinga

11.201

258

260

Itiquira

9.016

207

210

Jaciara

20.394

469

470

Juscimeira

8.738

201

205

Paranatinga

15.599

359

360

Pedra Preta

13.257

305

305

Poxoréo

12.308

283

285

Primavera do Leste

45.473

1.046

1.050

Rondonópolis

183.959

4.231

4.235

Santo Antônio do Leste

3.150

72

75

São José do Povo

3.132

72

75

São Pedro da Cipa

3.440

79

80

Tesouro

2.932

67

70

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

17.446

402

410

Alto Boa Vista

4.114

95

95

Luciara

1.544

36

40

Novo Santo Antônio

1.903

44

45

São Félix do Araguaia

8.697

200

200

Serra Nova Dourada

1.190

27

30

TELES PIRES (SINOP)

329.587

7.582

7.620

Cláudia

9.458

218

220

Feliz Natal

8.757

201

205

Ipiranga do Norte

4.866

112

115

Itanhangá

4.635

107

110

Itaúba*

3.113

72

75

Lucas do Rio Verde

49.841

1.146

1.150

Marcelândia*

9.044

208

210

Nova Mutum

30.982

713

715

Nova Santa Helena*

2.722

63

65

Nova Ubiratã

7.404

170

170

Santa Carmem

3.224

74

75

Santa Rita do Trivelato

2.795

64

65

Sinop

108.832

2.503

2.505

Sorriso

64.291

1.479

1.480

Tapurah

8.852

204

205

União do Sul

2.861

66

70

Vera

7.914

182

185

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

173.256

3.985

4.005

Arenápolis

7.358

169

170

Barra do Bugres

24.270

558

560

Campo Novo do Parecis

23.132

532

535

Denise

6.647

153

155

Nova Marilândia

3.070

71

75

Nova Olímpia

15.995

368

370

Porto Estrela

3.374

78

80

Santo Afonso

2.352

54

55

Sapezal

14.794

340

340

Tangará da Serra

72.266

1.662

1.665

Total Geral

2.564.361

58.979

59.265

*Os municípios pertencentes à Região Norte Mato-Grossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 40, DE

11 DE ABRIL DE 2022.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Comirnaty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D2 (devido ao arredondamento)

28.360

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 82ª remessa

50

TOTAL

28.410

REGIONAIS/

MUNICÍPIOS

Total População de 05 anos (Estimativa SES/MS)

Total População de 05 a 11 anos (Estimativa SES/MS)

D1

Distribuídas na 87ª Pauta - 78ª Remessa - CIB Ad. Ref. 015 para crianças de 05 anos

Crianças de

05 anos

(D2)

87ª Pauta - 78ª Remessa - CIB Ad. Ref. 015

D1

Distribuídas na 82ª Pauta - 76ª Remessa - CIB Ad. Ref. 010 para crianças de 05 a 11 anos

2% da 82ª Pauta

Crianças de 05 a 11 anos

(D2)

82ª Pauta - 76ª Remessa - CIB Ad. Ref. 010

D1

Distribuídas na 87ª Pauta - 78ª Remessa - CIB Ad. Ref. 015 para crianças de 05 a 11 anos

40% da 87ª Pauta

Crianças de 05 a 11 anos

(D2)

87ª Pauta - 78ª Remessa - CIB Ad. Ref. 015

Total de doses a serem entregues arredondamento 10 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

1.864

11.398

780

780

870

0

330

160

940

Água Boa

437

2.701

180

180

200

0

70

30

210

Bom Jesus do Araguaia

118

766

50

50

60

0

20

10

60

Canarana

390

2.396

160

160

180

0

70

30

190

Cocalinho

104

572

50

50

50

0

20

10

60

Gaúcha do Norte

169

1.030

70

70

80

0

30

20

90

Nova Nazaré

114

563

50

50

50

0

20

10

60

Querência

351

2.130

140

140

160

0

60

30

170

Ribeirão Cascalheira

181

1.240

80

80

90

0

40

20

100

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

1.909

11.952

800

800

890

0

350

180

980

Alta Floresta

811

5.085

330

330

370

0

140

60

390

Apiacás

192

1.137

80

80

90

0

30

20

100

Carlinda

154

918

70

70

70

0

30

20

90

Nova Bandeirantes

228

1.604

100

100

120

0

50

20

120

Nova Canaã do Norte*

205

1.222

90

90

90

0

40

20

110

Nova Monte Verde

148

976

60

60

70

0

30

20

80

Paranaíta

171

1.010

70

70

80

0

30

20

90

BAIXADA CUIABANA

15.205

103.281

6.130

6.130

7.500

120

2.740

1.140

7.390

Acorizal

84

472

40

40

40

0

20

10

50

Barão de Melgaço

145

782

60

60

60

0

20

10

70

Chapada dos Guimarães

309

2.010

130

130

150

0

60

30

160

Cuiabá

8.785

60.659

3.520

3.520

4.370

80

1.580

640

4.240

Jangada

137

879

60

60

70

0

30

20

80

Nossa Senhora do Livramento

202

1.276

90

90

100

0

40

20

110

Nova Brasilândia

57

341

30

30

30

0

10

10

40

Planalto da Serra

48

314

20

20

30

0

10

10

30

Poconé

551

3.628

220

220

270

0

100

40

260

Santo Antônio do Leverger

272

1.739

110

110

130

0

50

20

130

Várzea Grande

4.615

31.181

1.850

1.850

2.250

40

820

330

2.220

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

2.168

13.453

900

900

1.000

0

400

210

1.110

Araguaiana

44

266

20

20

20

0

10

10

30

Barra do Garças

920

5.795

370

370

420

0

160

70

440

Campinápolis

486

2.915

200

200

210

0

80

40

240

General Carneiro

119

755

50

50

60

0

20

10

60

Nova Xavantina

323

2.001

130

130

150

0

60

30

160

Novo São Joaquim

74

481

30

30

40

0

20

10

40

Pontal do Araguaia

103

625

50

50

50

0

20

10

60

Ponte Branca

21

126

10

10

10

0

10

10

20

Ribeirãozinho

33

241

20

20

20

0

10

10

30

Torixoréu

45

248

20

20

20

0

10

10

30

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

3.284

20.794

1.370

1.370

1.570

10

590

280

1.660

Araputanga

263

1.736

110

110

130

0

50

20

130

Cáceres

1.653

10.359

670

670

750

10

270

110

790

Curvelândia

83

520

40

40

40

0

20

10

50

Glória D'Oeste

41

274

20

20

20

0

10

10

30

Indiavaí

58

304

30

30

30

0

10

10

40

Lambari D'Oeste

110

709

50

50

60

0

20

10

60

Mirassol d'Oeste

444

2.852

180

180

210

0

80

40

220

Porto Esperidião

216

1.283

90

90

100

0

40

20

110

Reserva do Cabaçal

40

306

20

20

30

0

10

10

30

Rio Branco

78

443

40

40

40

0

20

10

50

Salto do Céu

48

286

20

20

30

0

10

10

30

São José dos Quatro Marcos

250

1.722

100

100

130

0

50

20

120

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

1.691

10.423

700

700

780

0

310

150

850

Alto Paraguai

190

1.107

80

80

80

0

30

20

100

Diamantino

365

2.408

150

150

180

0

70

30

180

Nobres

259

1.576

110

110

120

0

50

20

130

Nortelândia

94

555

40

40

40

0

20

10

50

Nova Maringá

172

1.070

70

70

80

0

30

20

90

Rosário Oeste

260

1.591

110

110

120

0

50

20

130

São José do Rio Claro

351

2.116

140

140

160

0

60

30

170

VALE DO ARINOS (JUARA)

851

5.697

360

360

420

0

160

80

440

Juara

561

3.858

230

230

280

0

100

40

270

Novo Horizonte do Norte

53

335

30

30

30

0

10

10

40

Porto dos Gaúchos

98

538

40

40

40

0

20

10

50

Tabaporã

139

966

60

60

70

0

30

20

80

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

3.109

20.133

1.270

1.270

1.490

0

560

260

1.530

Aripuanã

390

2.967

160

160

220

0

80

40

200

Brasnorte

379

2.383

160

160

180

0

70

30

190

Castanheira

147

915

60

60

70

0

30

20

80

Colniza

811

5.020

330

330

370

0

140

60

390

Cotriguaçu

421

2.563

170

170

190

0

70

30

200

Juína

644

4.247

260

260

310

0

110

50

310

Juruena

317

2.038

130

130

150

0

60

30

160

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

2.261

14.847

940

940

1.090

0

420

200

1.140

Colíder*

485

3.218

200

200

240

0

90

40

240

Guarantã do Norte

540

3.681

220

220

270

0

100

40

260

Matupá

259

1.796

110

110

130

0

50

20

130

Nova Guarita*

64

376

30

30

30

0

10

10

40

Novo Mundo

150

1.058

60

60

80

0

30

20

80

Peixoto de Azevedo

634

3.883

260

260

280

0

110

50

310

Terra Nova do Norte

129

835

60

60

60

0

30

20

80

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

2.194

13.946

910

910

1.050

0

420

220

1.130

Campos de Júlio

135

890

60

60

70

0

30

20

80

Comodoro

401

2.520

160

160

190

0

70

30

190

Conquista D'Oeste

75

460

30

30

40

0

20

10

40

Figueirópolis D'Oeste

49

334

20

20

30

0

10

10

30

Jauru

140

931

60

60

70

0

30

20

80

Nova Lacerda

137

804

60

60

60

0

30

20

80

Pontes e Lacerda

777

5.086

320

320

370

0

140

60

380

Rondolândia

90

548

40

40

40

0

20

10

50

Vale de São Domingos

50

311

20

20

30

0

10

10

30

Vila Bela da Santíssima Trindade

340

2.062

140

140

150

0

60

30

170

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

1.736

10.994

730

730

820

0

310

150

880

Canabrava do Norte

94

555

40

40

40

0

20

10

50

Confresa

604

3.702

250

250

270

0

100

40

290

Porto Alegre do Norte

231

1.448

100

100

110

0

40

20

120

Santa Cruz do Xingu

52

345

30

30

30

0

10

10

40

Santa Terezinha

171

1.029

70

70

80

0

30

20

90

São José do Xingu

113

739

50

50

60

0

20

10

60

Vila Rica

471

3.176

190

190

230

0

90

40

230

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

8.312

55.673

3.410

3.410

4.100

40

1.540

690

4.140

Alto Araguaia

305

2.003

130

130

150

0

60

30

160

Alto Garças

205

1.182

90

90

90

0

40

20

110

Alto Taquari

185

1.268

80

80

100

0

40

20

100

Araguainha

12

73

10

10

10

0

10

10

20

Campo Verde

792

5.065

320

320

370

0

140

60

380

Dom Aquino

114

768

50

50

60

0

20

10

60

Guiratinga

208

1.259

90

90

100

0

40

20

110

Itiquira

224

1.330

90

90

100

0

40

20

110

Jaciara

425

2.918

170

170

210

0

80

40

210

Juscimeira

161

1.056

70

70

80

0

30

20

90

Paranatinga

396

2.501

160

160

180

0

70

30

190

Pedra Preta

270

1.737

110

110

130

0

50

20

130

Poxoréo

235

1.592

100

100

120

0

50

20

120

Primavera do Leste

1.020

6.536

410

410

480

10

170

70

490

Rondonópolis

3.481

24.550

1.400

1.400

1.770

30

640

260

1.690

Santo Antônio do Leste

90

649

40

40

50

0

20

10

50

São José do Povo

49

333

20

20

30

0

10

10

30

São Pedro da Cipa

86

514

40

40

40

0

20

10

50

Tesouro

54

339

30

30

30

0

10

10

40

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

480

2.781

220

220

230

0

100

70

290

Alto Boa Vista

153

886

70

70

70

0

30

20

90

Luciara

38

208

20

20

20

0

10

10

30

Novo Santo Antônio

52

299

30

30

30

0

10

10

40

São Félix do Araguaia

212

1.217

90

90

90

0

40

20

110

Serra Nova Dourada

25

171

10

10

20

0

10

10

20

TELES PIRES (SINOP)

7.739

50.666

3.170

3.170

3.720

40

1.370

620

3.830

Cláudia

197

1.301

80

80

100

0

40

20

100

Feliz Natal

320

1.937

130

130

140

0

50

20

150

Ipiranga do Norte

141

878

60

60

70

0

30

20

80

Itanhangá

131

727

60

60

60

0

20

10

70

Itaúba*

62

371

30

30

30

0

10

10

40

Lucas do Rio Verde

1.113

7.638

450

450

550

10

200

80

540

Marcelândia*

163

1.108

70

70

80

0

30

20

90

Nova Mutum

768

5.198

310

310

380

0

140

60

370

Nova Santa Helena*

61

346

30

30

30

0

10

10

40

Nova Ubiratã

233

1.398

100

100

110

0

40

20

120

Santa Carmem

77

533

40

40

40

0

20

10

50

Santa Rita do Trivelato

67

395

30

30

30

0

10

10

40

Sinop

2.341

15.643

940

940

1.130

20

410

170

1.130

Sorriso

1.599

10.299

640

640

750

10

270

110

760

Tapurah

204

1.320

90

90

100

0

40

20

110

União do Sul

64

346

30

30

30

0

10

10

40

Vera

198

1.228

80

80

90

0

40

20

100

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

4.196

28.110

1.730

1.730

2.070

10

770

360

2.100

Arenápolis

154

931

70

70

70

0

30

20

90

Barra do Bugres

611

4.006

250

250

290

0

110

50

300

Campo Novo do Parecis

612

4.343

250

250

320

0

120

50

300

Denise

178

1.062

80

80

80

0

30

20

100

Nova Marilândia

57

395

30

30

30

0

10

10

40

Nova Olímpia

363

2.269

150

150

170

0

60

30

180

Porto Estrela

42

288

20

20

30

0

10

10

30

Santo Afonso

50

282

20

20

20

0

10

10

30

Sapezal

484

3.353

200

200

250

0

90

40

240

Tangará da Serra

1.645

11.181

660

660

810

10

300

120

790

Total Geral

56.999

374.148

23.420

23.420

27.600

220

10.370

4.770

28.410

*Os municípios pertencentes à Região Norte Mato-Grossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio

ANEXO III DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 40, DE

11 DE ABRIL DE 2022.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Comirnaty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D2 (devido ao arredondamento)

11.240

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

0

TOTAL

11.240

DSEI

Total População indígena de 05 a 11 anos

(Estimativa MS)

D1

Distribuídas na 82ª Pauta - 76ª Remessa - CIB Ad. Ref. 10 para

Crianças Indígenas de 05 anos a 11 anos

D1

Distribuídas na 87ª Pauta - 78ª Remessa - CIB Ad. Ref. 15 para

Crianças Indígenas de 05 anos a 11 anos

Crianças Indígenas de 05 anos a 11 anos

(D2)

82ª Pauta - 76ª Remessa - CIB Ad. Ref. 10

Crianças Indígenas de 05 anos a 11 anos

(D2)

87ª Pauta - 78ª Remessa - CIB Ad. Ref. 15

Total de doses a serem entregues arredondamento 10 doses

DSEI ARAGUAIA

525

530

530

530

530

1.060

DSEI CUIABÁ

870

870

870

870

870

1.740

DSEI KAIAPÓ

565

570

570

570

570

1.140

DSEI PORTO VELHO

66

70

70

70

70

140

DSEI VILHENA

358

360

360

360

360

720

DSEI XAVANTE

2.414

2.420

2.420

2.420

2.420

4.840

DSEI XINGU

792

800

800

800

800

1.600

Total Geral

5.590

5.620

5.620

5.620

5.620

11.240

*Os municípios pertencentes à Região Norte Mato-Grossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio