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MENSAGEM Nº   143,   DE  10  DE    OUTUBRO    DE 2024.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 514/2021, que “Considera pessoa com deficiência aquela com perda auditiva unilateral ou bilateral, total ou parcial, no âmbito do Estado de Mato Grosso”, aprovado pelo Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 18 de setembro de 2024.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado em parecer, o qual acompanho integralmente:

- Inconstitucionalidade formal: o projeto de lei usurpa a competência legislativa conferida à União para expedir normas gerais sobre a proteção das pessoas com deficiência, haja vista que o ente federal já editou lei regulamentando o assunto (Lei Federal nº 14.768/2023), de modo que não cabe ao Estado-membro conferir tratamento legislativo distinto à matéria, nem inovar em relação à legislação federal geral. Violação direta ao previsto no art. 24, XIV, § 1º, da Constituição Federal.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 514/2021 as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de  outubro  de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado