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MENSAGEM Nº    144,    DE  10  DE    OUTUBRO    DE 2024.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1526/2023, que “Dispõe sobre a emissão de atestados médicos, preferencialmente em meio digital, no Estado de Mato Grosso”, aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso na Sessão Plenária do dia 18 de setembro de 2024.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado em parecer, o qual acompanho integralmente:

- Inconstitucionalidade formal: o projeto de lei usurpa a competência da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões, visto que pretende regulamentar atividade privativa dos profissionais da área (emissão de atestados médicos), olvidando-se da legislação federal que rege, suficientemente, o tema, expedida pelo ente federal competente para tanto (Lei Federal nº 12.842/2013; Lei Federal nº 3.268/1957; Resolução CFM nº 2.381/2024; e Resolução CFM nº 2.382/2024)  - Violação ao art. 22, XVI da Constituição Federal.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1526/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de  outubro  de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado