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ERRATA DA PORTARIA Nº 0660/2023/GBSES PUBLICADA EM 30/10/2024 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.839 PÁGINA Nº 53

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar em partes da ERRATA DA PORTARIA Nº 0660/2023/GBSES PUBLICADA EM 30/10/2024 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.839 PÁGINA Nº 53, que deverá ter efeito retroativo às vigências abaixo descritas, aplicando-lhes a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

PORTARIA Nº 0660/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto nos art. 7 e 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 307 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados;

CONTRATO Nº 176/2023/SES/MT -VIGÊNCIA A PARTIR DE: 01/08/2024 À 06/11/2024

FORNECEDOR: CARL ZEISS DO BRASIL LTDA

GESTOR DE CONTRATO - HOSPITAL REGIONAL CENTRAL

De: Danielle Ap. Ribeiro Da Costa Leite -

Matrícula: 104164

Para: Muriane Junges Da Silva - Matrícula: 295385

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DO FISCAL

De: Muriane Junges Da Silva -

Matrícula: 295385

Para: Mirian Rosseto Matrícula: 327455

LEIA-SE:

PORTARIA Nº 0660/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir da vigência abaixo:

CONTRATO Nº 176/2023/SES/MT -VIGÊNCIA A PARTIR DE: 01/08/2024 À 06/11/2024

FORNECEDOR: CARL ZEISS DO BRASIL LTDA

FISCAL DO CONTRATO - HOSPITAL REGIONAL CENTRAL

De: Danielle Ap. Ribeiro Da Costa Leite -

Matrícula: 104164

Para: Muriane Junges Da Silva - Matrícula: 295385

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DO FISCAL

De: Muriane Junges Da Silva - Matrícula: 295385

Para: Mirian Rosseto Matrícula: 327455

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 0660/2024/GBSES permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 10 de outubro de 2024.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)