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PORTARIA Nº 003/2024/CGE-COR/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 27 e 42 da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017;

Considerando o Ofício Circular GAB/CGE/COR nº 021/2015 de 01 de setembro de 2015.

Considerando o pedido formulado pelo Presidente da Comissão de    Sindicância Administrativa, instituída   pela   Portaria   nº 002/2024/CGE-COR/SEFAZ   de 09/09/2024, publicada   no   Diário  Oficial   do   Estado   em   11/09/2024, encaminhado pelo Ofício nº 004/SIND Nº 002/2024/CGE-COR/SEFAZ, de 09/10/2024, devidamente fundamentado.

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Sindicante.

Art. 2º Prorrogar por mais 30(trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeito a partir de 11/10/2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 10 de outubro de 2024.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado via SIGADOC)