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PORTARIA Nº 0683/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências,e;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 127,  de 27 de abril de 2022 que dispõe sobre a aprovação do Programa de Confinanciamento Estadual para Apoio ao custeio da atenção secundária, na organização de Ambulatórios de Atenção Especializada - AAE de referência regional e/ou macrorregional e da Carteira de Serviços do AAE, conforme metodologia proposta pelo Planifica SUS MT, fortalecendo as ações e serviços da Rede de Atenção à Saúde de Mato Grosso (RAS/MT);

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam em atendimento ao Cofinanciamento Estadual para apoio ao custeio da atenção secundária, na organização de Ambulatórios de Atenção Especializada - AAE de referência regional e/ou macrorregional e da Carteira de Serviços dos AAE ao FMS de Rondonópolis,  referente a Competência SETEMBRO/2024 no valor de R$ 80.000,00  (oitenta mil reais), conforme anexo único.

Art. 2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:

Função: 10 - Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação:  2510 - Reorganização da Atenção Primária à Saúde (APS)

Fonte: 1.659.0000/1.500.1002

Natureza de Despesa: 33.41.41.003

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 10 de outubro de 2024.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

REPASSE FINANCEIRO ESTADUAL - Competência SETEMBRO /2024

REGIÃO DE SAÚDE

MUNICÍPIO

VALOR MENSAL

Sul Matogrossense

Rondonópolis

R$ 80.000,00

TOTAL

R$ 80.000,00