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PORTARIA CONJUNTA Nº 049/2024/SEAF-MT/CGE

Institui Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF.

A Secretária de Estado de Agricultura Familiar e o Secretário-Controlador Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 71, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 13, §1° da Lei Complementar nº 550/2014; e

CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;

CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais.

RESOLVEM:

Art. 1º - Instituir Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso, com a finalidade de apurar irregularidades no serviço público, conduzindo, para tanto, sindicâncias e processos disciplinares em face de seus servidores.

Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a referida Comissão:

I - Cristóvão Leite Bezerra Segundo, matrícula nº203051, Presidente;

II - Eder Azevedo Ramos, matrícula nº211276, Membro;

III - Katia Sant’Ana, matrícula nº255343, Membro.

Art. 3º - A Comissão de que trata o art. 1º é composta por servidores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal desta Secretaria;

Art. 4º - Os servidores designados para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar atuarão pelo período de 2 (dois) anos;

Art. 5º - Em caso de necessidade de substituição, será designado servidor pelo período que remanescer ao substituído;

Art. 6º - Quando necessário, os integrantes da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar poderão dedicar-se em tempo integral aos trabalhos, ficando, então, dispensados do registro de frequência;

Art. 7º - REVOGAR todas as disposições em contrário, em especial da Portaria n° 0054, de 05 de outubro de 2023.

Art. 8°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, de 11 de outubro de 2024.

(Assinado Eletronicamente)

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT

(Assinado Eletronicamente

PAULO FARIAS NAZARETH NETTO

Secretário - Controlador Geral do Estado - CGE/MT