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                                 PORTARIA Nº 051, DE  30 DE SETEMBRO DE 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR- SEAF, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 71 da Constituição Estatual  e CONSIDERANDO o disposto nos art. 7 e 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 307 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições, atuarem como fiscal e seus respectivos substitutos a fim de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos Contratos:

CONTRATO Nº

CONTRATADA

OBJETO

FISCAIS

055/2024/SEAF-MT

 SEBRAE/MT - SERVIÇO

DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Contratação da empresa SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE/MT),

para fornecimento de prestação de serviços de consultoria técnica e capacitação através de workshop

no 1º CONCURSO DE QUEIJO E DERIVADOS LÁCTEOS DE ESTADO DE MATO GROSSO, que ocorrerá no

FESTIVAL BIOMAS E SABORES nos dias 26, 27 e 28 de setembro do corrente ano, de forma presencial no

Centro de Eventos Pantanal, em Cuiabá/MT. Com o objetivo de impulsionar a produção da Agricultura

Familiar do Estado de Mato Grosso.

GESTOR - LUCIANO GOMES FERREIRA, MATRÍCULA: 59053

FISCAL TITULAR - EDUARDO SILVA DANTAS, MATRÍCULA: 227074.

FISCAL SUBSTITUTO - CAMILA AFONSO BERNARDES CAEXETA, MATRÍCULA: 321356.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos retroativos a data de assinatura dos respectivos contratos.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.

(Original assinado)

GEORGE LUIZ DE LIMA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF/MT - EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL